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Deliberação 2315-A/2007, de 15 de Novembro

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Sumário

Regulamento do ciclo de estudos conducentes ao grau de Licenciado em Línguas, Literaturas e Culturas

Texto do documento

Deliberação 2315-A/2007

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 14 de Março de 2007, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do Curso de Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variantes de Estudos Alemães, Estudos Anglo-Americanos, Estudos Franceses, Estudos Ingleses e Alemães, Estudos Portugueses e Franceses, Estudos Portugueses e Ingleses, Estudos Portugueses e Alemães, Estudos Franceses e Ingleses, Estudos Portugueses e Espanhóis e Estudos Franceses e Alemães, ao regime fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Línguas, Literaturas e Culturas, da Faculdade de Letras desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-1001/2007, sujeito às seguintes normas regulamentares:

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Línguas Literaturas e Culturas

Artigo 1.º

Enquadramento jurídico

O presente Regulamento visa enquadrar o curso de Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas no âmbito do regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e pelo Regulamento Geral dos Cursos de 1.º Ciclo da Universidade do Porto.

Artigo 2.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de Licenciado em Línguas, Literaturas e Culturas.

Artigo 3.º

Área científica do curso

O curso de Línguas, Literaturas e Culturas pertence maioritariamente às áreas científicas de Línguas, Linguística, Literaturas e Estudos Culturais.

Artigo 4.º

Coordenação e Acompanhamento do Curso

1 - De acordo com o "Regulamento geral dos cursos de primeiro ciclo da Universidade do Porto", aprovado pelo Senado em 13 de Setembro de 2006, o Curso possui director de Curso, Comissão Científica e Comissão de Acompanhamento.

2 - O director de Curso tem as competências definidas no artigo 4.º do "Regulamento geral dos cursos de primeiro ciclo da Universidade do Porto".

3 - A Comissão Científica e a Comissão de Acompanhamento têm a constituição e as competências definidas no artigo 4.º do "Regulamento geral dos cursos de primeiro ciclo da Universidade do Porto".

Artigo 5.º

Duração do curso

O curso de Línguas, Literaturas e Culturas compõe-se de seis semestres lectivos.

Artigo 6.º

Organização do curso

1 - O curso está organizado em unidades curriculares contabilizadas em ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System).

2 - Para a obtenção do grau de Licenciado o estudante deve perfazer 180 ECTS, repartidos pelos diferentes grupos de unidades curriculares, de acordo com o Anexo I.

Artigo 7.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo I.

Artigo 8.º

Condições de ingresso

As condições de ingresso no curso de Línguas, Literaturas e Culturas são as previstas no quadro legal em vigor.

Artigo 9.º

Número de vagas

A matrícula está sujeita a limitações quantitativas, a fixar, anualmente, pelo MCTES sob proposta do reitor da Universidade do Porto, ouvidos o Conselho Científico da Faculdade de Letras e a Comissão Científica do Curso.

Artigo 10.º

Propinas

A fixação do valor das propinas está sujeita ao definido no artigo 27.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Artigo 11.º

Regime de prescrição do direito de inscrição

No curso de Línguas, Literaturas e Culturas aplica-se o regime geral de prescrição do direito à inscrição, consagrado no artigo 5.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, e quadro anexo.

Artigo 12.º

Inscrição nas unidades curriculares

O estudante poderá inscrever-se no ano lectivo seguinte até um máximo de 75 ECTS.

Artigo 13.º

Regime de frequência e de avaliação

Os regimes de frequência e de avaliação das unidades curriculares que integram o curso de Línguas, Literaturas e Culturas são os previstos nas Normas Gerais de Avaliação aprovadas pelo Conselho Pedagógico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Artigo 14.º

Regime de transição e equivalência dos antigos para o novo plano de estudos

Os estudantes actualmente inscritos no curso de Línguas, Literaturas e Culturas transitam para o novo plano de estudos segundo o plano de transição homologado pelo reitor.

Artigo 15.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores, sendo a média ponderada, arredondada às unidades, dos ECTS das diversas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura, considerando o número de créditos de cada uma.

2 - A classificação final do curso será igualmente expressa de acordo com a Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações, numa escala de A a E (de acordo com os artigos 18.º a 22.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro), tendo em conta o percentil relativo aos últimos três anos.

Artigo 16.º

Titulação do grau de Licenciado

1 - O grau de Licenciado é titulado por uma Carta de Curso emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade do Porto.

2 - A emissão da Carta de Curso, bem como das respectivas certidões, é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

3 - Os prazos para a emissão da Carta de Curso, do suplemento ao diploma e de outras certidões são os previstos no artigo 7.º do "Regulamento geral dos cursos de primeiro ciclo da Universidade do Porto".

Artigo 17.º

Entrada em funcionamento

O Curso de Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas entrará em funcionamento no ano lectivo 2007-2008.

Artigo 18.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.

Artigo 19.º

Norma revogatória

A presente deliberação revoga a deliberação 177/2007, publicada em Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de Fevereiro, que cria o curso de Línguas, Literaturas e Culturas da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, com o registo R/B-Cr 49/2007.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Letras.

3 - Curso: Línguas, Literaturas e Culturas.

4 - Grau/diploma: Licenciatura.

5 - Áreas científicas predominantes do curso: Línguas/Literaturas/Estudos Culturais.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau/diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 6 semestres.

8 - Opções, ramos/outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

1) Monodisciplinar;

2) Monodisciplinar com formação livre/componente minor;

3) Bidisciplinar.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau/diploma:

Tronco comum

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Estudos Franceses (monodisciplinar)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Estudos Anglo-americanos (monodisciplinar com minor em outra língua estrangeira)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Estudos Alemães (monodisciplinar)

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Estudos Espanhóis (monodisciplinar)

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Estudos Portugueses (bidisciplinar)

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Estudos Franceses (bidisciplinar)

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Estudos Ingleses (bidisciplinar)

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Estudos Alemães (bidisciplinar)

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Estudos Espanhóis (bidisciplinar)

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

10 - Observações:

A fim de dar cumprimento ao Decreto-Lei 43/2007, que prevê 100 ECTS em Português e 60 ECTS em outra língua estrangeira (excepto Inglês) ou 100 ECTS em Inglês e 60 ECTS em outra língua estrangeira, o Curso de Línguas, Literaturas e Culturas apresenta as seguintes unidades curriculares obrigatórias da área científica do Português, da área científica do Inglês e da área científica das outras línguas estrangeiras para quem se quiser candidatar ao Mestrado que confere a Habilitação para a docência:

I - Português e outra língua estrangeira (excepto Inglês) - os alunos deverão matricular-se no perfil bidisciplinar de Português e Alemão ou Espanhol ou Francês:

a) Área científica de Português (Crítica Literária, Linguística, Literatura e Cultura):

1) Bases de Análise Gramatical (Português);

2) Metodologia dos Estudos Literários (Português) I;

3) Metodologia dos Estudos Literários (Português) II;

4) Métodos e Técnicas de Pesquisa;

5) Introdução à Linguística;

6) Técnicas de Comunicação Oral e Escrita I;

7) Teoria da Literatura I;

8) Unidade curricular de Linguística Portuguesa (v. quadro 31-C);

9) Unidade curricular de Linguística Portuguesa (v. quadro 31-C);

10) Unidade curricular de Literatura Portuguesa (v. quadro 31-A);

11) Unidade curricular de Literatura Portuguesa (v. quadro 31-A);

12) Unidade curricular de Literatura Portuguesa (v. quadro 31-A);

13) Unidade curricular de Cultura Portuguesa (v. quadro 31-E);

14) Unidade curricular de Cultura Portuguesa (v. quadro 31-E);

15) Unidade curricular de Estudos Portugueses (v. quadros 31-A,B,C e E);

16) Unidade curricular de Estudos Portugueses (v. quadros 31-A,B,C e E);

17). Unidade curricular de Estudos Portugueses (v. quadros 31-A,B,C e E),

= 102 ECTS

b) Área científica do Alemão, Espanhol, ou Francês (Língua, Linguística, Literatura e Cultura):

1) Unidade curricular de Língua Alemã, Espanhola ou Francesa (v. quadro 30);

2) Unidade curricular de Língua Alemã, Espanhola ou Francesa (v. quadro 30);

3) Unidade curricular de Língua Alemã, Espanhola ou Francesa (v. quadro 30);

4) Unidade curricular de Língua Alemã, Espanhola ou Francesa (v. quadro 30);

5) Unidade curricular de Língua Alemã, Espanhola ou Francesa (v. quadro 30);

6) Unidade curricular de Língua Alemã, Espanhola ou Francesa (v. quadro 30);

7) Unidade curricular de Estudos Alemães, Espanhóis ou Franceses (v. quadros 34, 35 ou 32);

8) Unidade curricular de Estudos Alemães, Espanhóis ou Franceses (v. quadros 34, 35 ou 32);

9) Unidade curricular de Estudos Alemães, Espanhóis ou Franceses (v. quadros 34, 35 ou 32);

10) Unidade curricular de Estudos Alemães, Espanhóis ou Franceses (v. quadros 34, 35 ou 32),

= 60 ECTS

II - Inglês e outra língua estrangeira - os alunos deverão matricular-se no perfil monodisciplinar de Inglês, com componente minor de outra língua (Alemão, Espanhol ou Francês)

As unidades curriculares de Alemão, Espanhol ou Francês são as citadas no ponto I, b).

Área científica do Inglês (Língua Linguística, Literatura e Cultura):

1) Unidade curricular de Língua Inglesa (v. quadro 30);

2) Unidade curricular de Língua Inglesa (v. quadro 30);

3) Unidade curricular de Língua Inglesa (v. quadro 30);

4) Unidade curricular de Língua Inglesa (v. quadro 30);

5) Unidade curricular de Língua Inglesa (v. quadro 30);

6) Unidade curricular de Língua Inglesa (v. quadro 30);

7) Bases de Análise Gramatical (Inglês);

8) Metodologia dos Estudos Literários (Inglês) I;

9) Metodologia dos Estudos Literários (Inglês) II;

10) Unidade curricular de Literatura Inglesa (v. quadro 33);

11) Unidade curricular de Literatura Inglesa (v. quadro 33);

12) Unidade curricular de Literatura Norte-Americana (v. quadro 33);

13) Unidade curricular de Estudos Ingleses (Literatura, Linguística, Cultura, v. quadro 33);

14) Unidade curricular de Estudos Ingleses (Literatura, Linguística, Cultura, v. quadro 33);

15) Unidade curricular de Estudos Norte-Americanos (Literatura, Linguística, Cultura, v. quadro 33);

16) Unidade curricular de Estudos Norte-Americanos (Literatura, Linguística, Cultura, v. quadro 33);

17) Unidade curricular de Linguística Inglesa (v. quadro 33),

= 102 ECTS

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Letras

Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas

Disciplinas do tronco comum

1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Universidade do Porto

Faculdade de Letras

Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas

Perfil monodisciplinar

1.º Semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

3.º Semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

4.º Semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

5.º Semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

6.º Semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

Perfil monodisciplinar com formação livre/componente minor

1.º Semestre

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

4.º Semestre

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

5.º Semestre

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

Perfil bidisciplinar

1.º Semestre

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

3.º Semestre

QUADRO N.º 26

(ver documento original)

4.º Semestre

QUADRO N.º 27

(ver documento original)

5.º Semestre

QUADRO N.º 28

(ver documento original)

6.º Semestre

QUADRO N.º 29

(ver documento original)

Universidade do Porto

Faculdade de Letras

Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas

Disciplinas de Línguas Estrangeiras

1.º a 6.º Semestres (ver nota a)

QUADRO N.º 30

(ver documento original)

(nota a) As siglas que identificam os níveis de língua correspondem à assunção do Quadro Europeu Comum de Referência para o Ensino das Línguas.

Universidade do Porto

Faculdade de Letras

Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas

Disciplinas da área de Português

A) Subárea de Literatura Portuguesa (e Lusófona)

1.º a 6.º Semestres

QUADRO N.º 31-A

(ver documento original)

B) Subárea de Crítica Literária

1.º a 6.º Semestres

QUADRO N.º 31-B

(ver documento original)

C) Subárea de Linguística Portuguesa

1.º a 6.º Semestres

QUADRO N.º 31-C

(ver documento original)

D) Subárea de Linguística Geral

1.º a 6.º Semestres

QUADRO N.º 31-D

(ver documento original)

E) Subárea de Cultura Portuguesa

1.º a 6.º Semestres

QUADRO N.º 31-E

(ver documento original)

F) Subárea de Língua e Literatura Italianas

1.º a 6.º Semestres

QUADRO N.º 31-F

(ver documento original)

Universidade do Porto

Faculdade de Letras

Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas

Disciplinas da área de Francês

1.º a 6.º Semestres

QUADRO N.º 32

(ver documento original)

Universidade do Porto

Faculdade de Letras

Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas

Disciplinas da área de Inglês

1.º a 6.º Semestres (ver nota a)

QUADRO N.º 33

(ver documento original)

(nota a) As unidades curriculares só estarão obrigatoriamente vinculadas a um semestre específico nos casos em que tal é expressamente indicado.

(b) Esta unidade curricular pode ser leccionada por qualquer dos três Departamentos: DEAA, DEG e DEPER.

Universidade do Porto

Faculdade de Letras

Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas

Disciplinas da Área de Alemão

1.º a 6.º Semestres (ver nota a)

QUADRO N.º 34

(ver documento original)

(nota a) As unidades curriculares só estarão obrigatoriamente vinculadas a um semestre específico nos casos em que tal é expressamente indicado. A sigla 1S indica que setrata de uma unidade curricular de semestre ímpar, ao passo que 2S significa que a Unidade curricular funcionará em semestre par.

(b) Esta unidade curricular pode ser leccionada por qualquer dos três Departamentos: DEAA, DEG e DEPER.

Universidade do Porto

Faculdade de Letras

Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas

Disciplinas da área de Estudos Espanhóis (ver nota a)

1.º a 6.º Semestres

QUADRO N.º 35

(ver documento original)

(nota a) As unidades curriculares só estarão obrigatoriamente vinculadas a um semestre específico nos casos em que tal é expressamente indicado.

Universidade do Porto

Faculdade de Letras

Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas

Disciplinas da área de Estudos Clássicos (ver nota a)

1.º a 6.º Semestres

QUADRO N.º 36

(ver documento original)

(nota a) As unidades curriculares só estarão obrigatoriamente vinculadas a um semestre específico nos casos em que tal é expressamente indicado.

Universidade do Porto

Faculdade de Letras

Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas

Disciplinas da componente minor em História (ver nota a)

QUADRO N.º 37

(ver documento original)

(nota a) As unidades curriculares só estarão obrigatoriamente vinculadas a um semestre específico nos casos em que tal é expressamente indicado.

11 de Outubro de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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