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Despacho 10996/2016, de 12 de Setembro

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Sumário

Ingresso na categoria de praças da Soldado 05353314 Ana Isabel Barroso Guerra

Texto do documento

Despacho 10996/2016

Artigo único

1 - Por despacho de 31 de agosto de 2016 do Chefe da RPM, ao abrigo dos poderes que foram subdelegados pelo MajorGeneral DARH, após Subdelegação do Exmo. Tenente General Ajudante - General do Exército, nestes delegados pelo Despacho 8546/2016, de S. Exa. o General Chefe do EstadoMaior do Exército, publicado no DR, 2.ª série - n.º 125, de 01 de julho e no cumprimento do Despacho de S. Exª o General Chefe do EstadoMaior do Exército em exercício de funções, de 02 de fevereiro de 2016, que aprova o “Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC” para o ano 2016 e atendendo ao referido no Artigo 40.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o Artigo 18 da Lei 07-A/2016, de 30 de março - Orçamento de Estado para 2016, ingressa na categoria de praças como soldado RV/RC, nos termos do n.º 2 do Artigo 259.º do EMFAR, por satisfazer as condições previstas n.º 1 do Artigo 259.º do EMFAR, a militar a seguir identificada:

2 - A referida praça conta a antiguidade no novo posto desde 12 de julho de 2016, data a partir da qual tem direito ao vencimento no posto de Soldado ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009 de 14 de outubro.

31 de agosto de 2016. - O Chefe da Repartição, António Alcino da

Silva Regadas, COR INF.

209847385

ADMINISTRAÇÃO INTERNA SecretariaGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2725144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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