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Portaria 1116/90, de 12 de Novembro

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Sumário

INTRODUZ ALTERAÇÕES AO NUMERO 25 E INTRODUZ O NUMERO 13 A PORTARIA NUMERO 209/90, DE 21 DE MARCO, QUE APROVA O PROGRAMA NACIONAL DE PRODUÇÃO DE MATERIAIS DE PROPAGAÇÃO VEGETATIVA.

Texto do documento

Portaria 1116/90
de 12 de Novembro
Considerando que a Portaria 209/90, de 21 de Março, que aprovou o Programa Nacional de Produção de Materiais de Propagação Vegetativa, necessita de algumas alterações, de modo a tornar mais clara e eficaz a sua aplicação:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 96/87, de 4 de Março, o seguinte:

1.º A Portaria 209/90, de 21 de Março, é alterada nos termos das alíneas seguintes:

a) É introduzido o n.º 13.º, com a seguinte redacção:
13.º As entidades operadoras legalmente habilitadas para o exercício de actividades e candidatas numa pluralidade de modalidades estão sujeitas, relativamente a cada uma, aos critérios de prioridade fixados no número anterior.

b) O n.º 25.º passa a ter a seguinte redacção:
25.º Os candidatos seleccionados deverão apresentar na respectiva DRA ou CF, no prazo de 60 dias contados da data da recepção da comunicação da comissão executiva de que a sua intenção de investimento foi considerada, os correspondentes projectos de investimento, devidamente elaborados e especificados.

2.º São transferidas para a Direcção-Geral das Florestas (DGF) as competências cometidas pela Portaria 209/90 à Estação Florestal Nacional (EFN), entendendo-se, para todos os efeitos, as referências naquele diploma à EFN como sendo feitas à DGF.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 17 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-04 - Decreto-Lei 96/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a regulamentação do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP).

  • Tem documento Em vigor 1990-03-21 - Portaria 209/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o Programa Nacional de Produção de Materiais de Propagação Vegetativa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-04 - Portaria 1027/92 - Ministério da Agricultura

    DA NOVA REDACÇÃO A DIVERSOS ARTIGOS DA PORTARIA NUMERO 209/90, DE 21 DE MARCO (ALTERADA PELA PORTARIA NUMERO 1116/90, DE 12 DE NOVEMBRO), QUE REGULAMENTA O PROGRAMA NACIONAL DE PRODUÇÃO DE MATERIAIS DE PROPAGAÇÃO VEGETATIVA, DO PROGRAMA ESPECÍFICO DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA PORTUGUESA (PEDAP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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