A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 43501, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Cria vários corpos de Polícia de Segurança Pública nos comandos distritais de Lisboa (Encarnação, Moscavide, Sacavém e Odivelas), Santarém (Fátima) e Aveiro (S. João da Madeira). Aumenta de vário pessoal o quadro geral da mesma Polícia, a que se refere o mapa I do Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953.

Texto do documento

Decreto-Lei 43501

Sendo indispensável satisfazer imediatamente necessidades de policiamento nalgumas povoações da área suburbana de Lisboa e centros industriais e turísticos de grande importância;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São criados os seguintes corpos de Polícia de Segurança Pública:

a) No comando distrital de Lisboa: na Encarnação, Moscavide, Sacavém e Odivelas;

b) No comando distrital de Santarém: em Fátima;

c) No comando distrital de Aveiro: em S. João da Madeira.

§ único. A composição e efectivos dos corpos de polícia referidos no corpo deste artigo são fixados por portaria do Ministro do Interior.

Art. 2.º O quadro geral da Polícia de Segurança Pública a que se refere o mapa I do Decreto-Lei 39497, de 31 de Dezembro de 1953, é aumentado do seguinte pessoal, para dar cumprimento ao que é fixado no artigo 1.º:

2 chefes de esquadra.

1 subchefe-ajudante.

6 primeiros-subchefes.

8 segundos-subchefes.

33 guardas de 1.ª classe.

67 guardas de 2.ª classe.

Art. 3.º Os encargos resultantes da execução do presente decreto-lei serão satisfeitos no corrente ano económico por conta das sobras que se verificarem nas respectivas dotações orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Fevereiro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/02/09/plain-272439.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-12-31 - Decreto-Lei 39497 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Reorganiza a Polícia de Segurança Pública (PSP), organismo militarizado dependente do Ministério do Interior. Estabelece disposições especiais para as Polícias de Lisboa e Porto, que constam da subseccção VI deste diploma. Dispõe ainda sobre o pessoal, respectivo quadro, assim como sobre os vencimentos, abonos e outras regalias. Publica em mapas anexos (I,II e III) os quadros de pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-03-15 - Portaria 18325 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Regula a distribuição do pessoal da Polícia de Segurança Pública a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43501.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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