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Portaria 18325, de 15 de Março

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Sumário

Regula a distribuição do pessoal da Polícia de Segurança Pública a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43501.

Texto do documento

Portaria 18325
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 43501, de 9 de Fevereiro de 1961, distribuir pela forma seguinte o pessoal a que se refere o artigo 2.º do mesmo diploma:

a) Ao comando distrital de Lisboa:
2 chefes de esquadra.
1 subchefe-ajudante.
4 primeiros-subchefes.
8 segundos-subchefes.
28 guardas de 1.ª classe.
56 guardas de 2.ª classe.
b) Ao comando distrital de Aveiro:
1 primeiro-subchefe.
3 guardas de 1.ª classe.
7 guardas de 2.ª classe.
c) Ao comando distrital de Santarém:
1 primeiro-subchefe.
2 guardas de 1.ª classe.
4 guardas de 2.ª classe.
Ministério do Interior, 15 de Março de 1961. - O Ministro do Interior, Arnaldo Schulz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-02-09 - Decreto-Lei 43501 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Cria vários corpos de Polícia de Segurança Pública nos comandos distritais de Lisboa (Encarnação, Moscavide, Sacavém e Odivelas), Santarém (Fátima) e Aveiro (S. João da Madeira). Aumenta de vário pessoal o quadro geral da mesma Polícia, a que se refere o mapa I do Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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