Portaria 18325
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 43501, de 9 de Fevereiro de 1961, distribuir pela forma seguinte o pessoal a que se refere o artigo 2.º do mesmo diploma:
a) Ao comando distrital de Lisboa:
2 chefes de esquadra.
1 subchefe-ajudante.
4 primeiros-subchefes.
8 segundos-subchefes.
28 guardas de 1.ª classe.
56 guardas de 2.ª classe.
b) Ao comando distrital de Aveiro:
1 primeiro-subchefe.
3 guardas de 1.ª classe.
7 guardas de 2.ª classe.
c) Ao comando distrital de Santarém:
1 primeiro-subchefe.
2 guardas de 1.ª classe.
4 guardas de 2.ª classe.
Ministério do Interior, 15 de Março de 1961. - O Ministro do Interior, Arnaldo Schulz.