Decreto-lei 43501, de 9 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 34/1961, Série I de 1961-02-09.
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Data:
1961-02-09
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Cria vários corpos de Polícia de Segurança Pública nos comandos distritais de Lisboa (Encarnação, Moscavide, Sacavém e Odivelas), Santarém (Fátima) e Aveiro (S. João da Madeira). Aumenta de vário pessoal o quadro geral da mesma Polícia, a que se refere o mapa I do Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953.
Decreto-Lei 43501
Sendo indispensável satisfazer imediatamente necessidades de policiamento nalgumas povoações da área suburbana de Lisboa e centros industriais e turísticos de grande importância;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º São criados os seguintes corpos de Polícia de Segurança Pública:
a) No comando distrital de Lisboa: na Encarnação, Moscavide, Sacavém e Odivelas;
b) No comando distrital de Santarém: em Fátima;
c) No comando distrital de Aveiro: em S. João da Madeira.
§ único. A composição e efectivos dos corpos de polícia referidos no corpo deste artigo são fixados por portaria do Ministro do Interior.
Art. 2.º O quadro geral da Polícia de Segurança Pública a que se refere o mapa I do Decreto-Lei 39497, de 31 de Dezembro de 1953, é aumentado do seguinte pessoal, para dar cumprimento ao que é fixado no artigo 1.º:
2 chefes de esquadra.
1 subchefe-ajudante.
6 primeiros-subchefes.
8 segundos-subchefes.
33 guardas de 1.ª classe.
67 guardas de 2.ª classe.
Art. 3.º Os encargos resultantes da execução do presente decreto-lei serão satisfeitos no corrente ano económico por conta das sobras que se verificarem nas respectivas dotações orçamentais.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Fevereiro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/02/09/plain-272439.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/272439.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1953-12-31 -
Decreto-Lei
39497 -
Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Reorganiza a Polícia de Segurança Pública (PSP), organismo militarizado dependente do Ministério do Interior. Estabelece disposições especiais para as Polícias de Lisboa e Porto, que constam da subseccção VI deste diploma. Dispõe ainda sobre o pessoal, respectivo quadro, assim como sobre os vencimentos, abonos e outras regalias. Publica em mapas anexos (I,II e III) os quadros de pessoal.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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