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Portaria 18249, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe, Moçambique, Macau e Cabo Verde e do Estado da Índia para o ano de 1960.

Texto do documento

Portaria 18249

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a) Reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de S. Tomé e Príncipe para o ano de 1960:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 258.º «Deslocações do pessoal»:

N.º 2), alínea a) «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 30000$00 N.º 4), alínea b), 1.ª «Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 70000$00 ... 100000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades que se discriminam da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 7.º

Serviços de economia

Artigo 204.º, n.º 1) «Despesa com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 70000$00

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 259.º, n.º 23), alínea a) «Diversas despesas - Despesas com a assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado - Na metrópole» ... 30000$00 ... 100000$00 b) Reforçar com 60000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1629.º, n.º 4), alínea b) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Moçambique para o ano de 1960, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 1630.º, n.º 42), alínea a) «Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, cancro, alienação mental e lepra em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - Na metrópole», da referida tabela de despesa;

c) Reforçar com 90000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 448.º, n.º 4), alínea b), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado da índia para o ano de 1960, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 449.º, n.º 3), alínea a) «Diversas despesas - Despesas com valores selados - Na metrópole», da referida tabela de despesa;

d) Reforçar com 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 220.º, n.º 4), alínea b), «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Macau para o ano de 1960, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 222.º «Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Cabo Verde um crédito especial de 74000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o ano de 1960:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 229.º «Deslocações do pessoal»:

N.º 4) «Passagens de ou para o exterior»:

Alínea a) «Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 30000$00 Alínea b) «Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 40000$00 Artigo 230.º, n.º 2), alínea c) «Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 39297, de 29 de Julho de 1953, e 39362, de 16 de Setembro de 1953 - Passagens de regresso» ... 4000$00 ... 74000$00 tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 4.º, artigo 30.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Taxas do tráfego aduaneiro», do orçamento da receita ordinária da província para o referido ano.

Ministério do Ultramar, 6 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Moçambique, Estado da Índia e Macau. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/02/06/plain-272389.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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