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Despacho 10977/2016, de 9 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de poderes na Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Logística e na Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Relações Públicas

Texto do documento

Despacho 10977/2016

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pelo DiretorGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, através do Despacho 9510/2016, publicado no Diário da República n.º 141, 2.ª série, de 25 de julho de 2016, subdelego:

1 - Na Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Logística, licenciada Ana Maria Labrador Capucho a competência para:

a) Autorizar as despesas com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de € 2.500,00, (dois mil e quinhentos euros), nos termos da alínea a) do n.º 1 do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;

b) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAP), por conta dos orçamentos executados pela DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM);

c) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à gestão da Divisão de Gestão Financeira e Logística.

2 - Na Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Relações Pú-blicas, licenciada Ana Isabel Marques Pereira dos Santos Tavares a competência para:

a) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à gestão da Divisão de Recursos Humanos e Relações Públicas.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 2 de setembro de 2016. - O Diretor de Serviços de Administração Geral, Pedro Ramires Nobre.

209844169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2723681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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