Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), considerando a necessidade de criar condições para manter a celeridade e eficácia das decisões administrativas, através da redução dos circuitos de decisão, e no uso de competências próprias, delego, com poderes de subdelegação:
1 - No Diretor de Serviços de Administração Geral, licenciado Pedro Paulo Branco Ramires Ferreira Nobre a competência para:
a) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação da DGRM, com base neste, a elaboração do respetivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efetuado;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados pelo pessoal integrados na respetiva unidade orgânica;
c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal integrado na respetiva unidade orgânica em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
d) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes à segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
e) Autorizar deslocações em serviço do pessoal integrado na respetiva unidade orgânica, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
f) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar as respetivas despesas;
g) Elaborar os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;
h) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;
i) Elaborar a conta de gerência;
j) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
k) Autorizar as despesas com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros), nos termos da alínea a) do n.º 1 do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, incluindo a competência para as decisões de contratar, de escolha do procedimento, da designação do júri do procedimento, de adjudicação, de aprovação da minuta do contrato e de outorga do mesmo prevista nos artigos 36.º, 38.º, 40.º, 67.º, 73.º, 98.º e 106.º do CCP, bem como exercer os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato;
l) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
m) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAP), por conta dos orçamentos executados pela Direção - Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM);
n) Determinar a reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação;
o) Superintender na utilização racional das instalações afetas à DGRM, bem como na sua manutenção e conservação e beneficiação;
p) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento;
q) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;
r) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e con-servação dos equipamentos afetos à DGRM;
s) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à gestão da Direção de Serviços de Administração Geral.
2 - Na Diretora de Serviços Jurídicos, licenciada Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo, a competência para assinar a correspondência ou o expediente necessário à gestão da respetiva Direção de Serviços.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de julho de 2016. 15 de julho de 2016. - O DiretorGeral, Miguel Sequeira.
209741282