A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 9510/2016, de 25 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no Diretor de Serviços de Administração Geral

Texto do documento

Despacho 9510/2016

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), considerando a necessidade de criar condições para manter a celeridade e eficácia das decisões administrativas, através da redução dos circuitos de decisão, e no uso de competências próprias, delego, com poderes de subdelegação:

1 - No Diretor de Serviços de Administração Geral, licenciado Pedro Paulo Branco Ramires Ferreira Nobre a competência para:

a) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação da DGRM, com base neste, a elaboração do respetivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efetuado;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados pelo pessoal integrados na respetiva unidade orgânica;

c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal integrado na respetiva unidade orgânica em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

d) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes à segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

e) Autorizar deslocações em serviço do pessoal integrado na respetiva unidade orgânica, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

f) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar as respetivas despesas;

g) Elaborar os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;

h) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;

i) Elaborar a conta de gerência;

j) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

k) Autorizar as despesas com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros), nos termos da alínea a) do n.º 1 do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, incluindo a competência para as decisões de contratar, de escolha do procedimento, da designação do júri do procedimento, de adjudicação, de aprovação da minuta do contrato e de outorga do mesmo prevista nos artigos 36.º, 38.º, 40.º, 67.º, 73.º, 98.º e 106.º do CCP, bem como exercer os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato;

l) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

m) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAP), por conta dos orçamentos executados pela Direção - Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM);

n) Determinar a reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação;

o) Superintender na utilização racional das instalações afetas à DGRM, bem como na sua manutenção e conservação e beneficiação;

p) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento;

q) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;

r) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e con-servação dos equipamentos afetos à DGRM;

s) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à gestão da Direção de Serviços de Administração Geral.

2 - Na Diretora de Serviços Jurídicos, licenciada Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo, a competência para assinar a correspondência ou o expediente necessário à gestão da respetiva Direção de Serviços.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de julho de 2016. 15 de julho de 2016. - O DiretorGeral, Miguel Sequeira.

209741282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2675215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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