1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 8.º, n.º 3, do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, delego no Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, mestre José Manuel Santos de Magalhães, com faculdade de subdelegar, a competência relativamente às seguintes entidades:
a) Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
b) Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.;
c) Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.;
d) Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, delego no Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária as competências em matéria de aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização que me são atribuídas pela Lei 37/81, de 3 de Outubro, com as alterações da Lei Orgânica 2/2006, de 17 de Abril (Lei da Nacionalidade), e pelo Decreto-Lei 237-A/2006, de 14 de Dezembro (Regulamento da Nacionalidade
Portuguesa).
3 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas, a delegação de competências a que se refere os números anteriores bem como a que respeita aos serviços e projectos abrangidos pelo presente despacho abrange, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, os actos decisórios relativos a procedimentos e à autorização para a realização de despesas e respectivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, que se mantém em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º doDecreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.
4 - Sem prejuízo dos mecanismos que defini para a coordenação da elaboração e execução do orçamento do Ministério da Justiça, delego no Secretário de Estado da Justiça e Modernização Judiciária a competência para acompanhar e orientar a elaboração e execução dos orçamentos sectoriais dos organismos referidos no n.º 1, bem como dos projectos abrangidos pelo presente despacho.5 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, delego no Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, com faculdade de subdelegação quando legalmente admissível, a competência para coordenar, orientar e dirigir, em todos os serviços e organismos do Ministério da
Justiça:
a) As actividades respeitantes à introdução e utilização das novas tecnologias deinformação;
b) As informações estatísticas do sector da justiça, incluindo a sua utilização,tratamento, análise e difusão.
6 - Ratifico todos os actos praticados pelo Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária deste a data da respectiva posse, no âmbito do previsto nosnúmeros anteriores.
26 de Março de 2010. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.
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