O Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz deliberou, em 24 de Março de 2010, as seguintes nomeações de juízes de paz por um triénio, nos termos do artigo 25.º, n.º 1, da Lei 78/2001, de 13 de Julho:
Deliberação 12/2010 - Dr.ª Sofia Ferreira Lopes de Campos Coelho, juíza de paz do Julgado de Paz de Sintra, nomeada, conforme requereu, juíza de paz durante um triénio a começar ao finalizar o que, actualmente, cumpre, considerando, designadamente, a deliberação deste Conselho consequente à avaliação que lhe foi feita, à análise dos relatórios mensais e à ponderação global que se faz da sua dedicação ao exercício da função, nos termos do artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13 de Julho.
Deliberação 13/2010 - Dr.ª Maria Manuela Alves Cardoso Ferreira de Freitas, juíza de paz do Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia, nomeada, conforme requereu, juíza de paz durante um triénio a começar ao finalizar o que, actualmente, cumpre, considerando, designadamente, a deliberação deste Conselho consequente à avaliação que lhe foi feita, à análise dos relatórios mensais e à ponderação global que se faz da sua dedicação ao exercício da função, nos termos do artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13 de Julho.
Sem necessidade de novas posses, visto que continuam nos julgados de paz onde se encontram.
A publicar no Diário da República (2.ª série).
26 de Março de 2010. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira.
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