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Declaração 84/2010, de 7 de Abril

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Sumário

Nomeia a Dr.ª Sofia Ferreira Lopes de Campos Coelho, como juíza de paz do Julgado de Paz de Sintra e a Dr.ª Maria Manuela Alves Cardoso Ferreira de Freitas, como juíza de paz do Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia.

Texto do documento

Declaração 84/2010

O Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz deliberou, em 24 de Março de 2010, as seguintes nomeações de juízes de paz por um triénio, nos termos do artigo 25.º, n.º 1, da Lei 78/2001, de 13 de Julho:

Deliberação 12/2010 - Dr.ª Sofia Ferreira Lopes de Campos Coelho, juíza de paz do Julgado de Paz de Sintra, nomeada, conforme requereu, juíza de paz durante um triénio a começar ao finalizar o que, actualmente, cumpre, considerando, designadamente, a deliberação deste Conselho consequente à avaliação que lhe foi feita, à análise dos relatórios mensais e à ponderação global que se faz da sua dedicação ao exercício da função, nos termos do artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13 de Julho.

Deliberação 13/2010 - Dr.ª Maria Manuela Alves Cardoso Ferreira de Freitas, juíza de paz do Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia, nomeada, conforme requereu, juíza de paz durante um triénio a começar ao finalizar o que, actualmente, cumpre, considerando, designadamente, a deliberação deste Conselho consequente à avaliação que lhe foi feita, à análise dos relatórios mensais e à ponderação global que se faz da sua dedicação ao exercício da função, nos termos do artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13 de Julho.

Sem necessidade de novas posses, visto que continuam nos julgados de paz onde se encontram.

A publicar no Diário da República (2.ª série).

26 de Março de 2010. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira.

203095459

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/07/plain-272313.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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