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Despacho 5984/2010, de 6 de Abril

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Sumário

Confirma as comissões de serviço dos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau dos serviços integrantes do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Texto do documento

Despacho 5984/2010

De acordo com o disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea h), do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que operou a sua republicação, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, com o início do mandato do XVIII Governo Constitucional cessam as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes e, desde logo, dos cargos de direcção superior de 1.º grau dos diversos serviços integrantes do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com as excepções previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 25.º supramencionado.

Não obstante e tendo em conta o estatuído no n.º 2 do artigo 24.º do estatuto do pessoal dirigente, a renovação daquelas comissões de serviço pode ter lugar por confirmação do membro do Governo competente, no prazo máximo de 45 dias após a respectiva posse.

Pelo presente despacho procede-se, pois, à renovação por confirmação de comissões de serviço do pessoal dirigente titular de cargo de direcção superior de 1.º grau dos serviços e organismos do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que se encontravam em curso à data daquele início de mandato e respeitantes aos titulares que se pretende continuem a exercer as suas funções até ao termo da comissão de serviço vigente.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 19.º, do n.º 2 do artigo 24.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, são renovadas por confirmação as comissões de serviço dos seguintes titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau dos serviços do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, até ao termo do triénio respectivo:

Mestre José Carlos Queiroz Pinheiro Henriques, nomeado em comissão de serviço no cargo de director do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais, nos termos do despacho 7763/2007, de 12 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de Abril de 2007;

Tenente-coronel Fernando Ferreira dos Reis, nomeado em comissão de serviço no cargo de director do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves, nos termos do despacho 10 356/2009, de 14 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de Abril de 2009, ficando autorizado a cumular a terça parte da remuneração de reservista com a totalidade da remuneração correspondente às funções desempenhadas, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Estatuto da Aposentação;

Licenciado Victor Manuel de Sousa Risota, nomeado em comissão de serviço no cargo de director do Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários, nos termos do despacho 15 033/2009, de 26 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de Julho de 2009, ficando autorizado a cumular a remuneração correspondente às funções com um terço da respectiva pensão de aposentação, para efeitos do disposto nos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação;

Licenciado Carlos Alberto do Maio Correia, nomeado em comissão de serviço no cargo de presidente do conselho executivo da Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa, nos termos do despacho 14 857/2009, de 25 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de Julho de 2009;

Licenciada Maria Isabel de Jesus da Silva Marques Vicente, nomeada em comissão de serviço no cargo de vogal do conselho executivo, por inerência, da Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa, nos termos do despacho 14 857/2009, de 25 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de Julho de 2009.

2 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 26 de Outubro de 2009.

26 de Março de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça.

203089708

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/06/plain-272278.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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