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Despacho 5983/2010, de 6 de Abril

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Sumário

Nomeia o mestre Pedro Nuno Pimenta Braz, para exercer, em comissão de serviço, o cargo de inspector-geral da Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas.

Texto do documento

Despacho 5983/2010

Nos termos do disposto no artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 18.º e nos n.os 1 e 5 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e conforme previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 79/2007, de 30 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - É nomeado para exercer, em comissão de serviço, o cargo de inspector-geral da Agricultura e Pescas o mestre Pedro Nuno Pimenta Braz.

2 - A presente nomeação é fundamentada na reconhecida aptidão, competência técnica, experiência profissional e formação do visado, conforme resulta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 8 de Março de 2010.

26 de Março de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.

ANEXO

Nota curricular

Pedro Nuno Pimenta Braz, inspector superior da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Nascido em 4 de Agosto de 1965, em Marvila, Santarém.

Habilitações literárias:

- Mestre em Ciência e Tecnologia dos Alimentos pela Universidade Técnica de Lisboa;

- Licenciado em Engenharia Agrícola pela Universidade de Évora.

Carreira profissional:

SONAE - Agro/Divor, em 1989;

C. D. A. - Cooperativa para o Desenvolvimento Agrícola, em 1990;

PAOL - Sociedade de Óleos de Palença, S. A., em 1991;

Instituto da Vinha e do Vinho, de 1994 a 1996;

Ingresso na Inspecção-Geral do Trabalho, em 1996;

Subdirector-geral de Desenvolvimento Rural, de 1999 a 2001;

Subdelegado de Tomar da Inspecção-Geral do Trabalho, de Outubro de 2003 a Março de 2005;

Vereador da Câmara Municipal de Santarém, de Abril a Outubro de 2005;

Subdelegado de Tomar da Inspecção-Geral do Trabalho, de 1 de Março de 2005 a Setembro de 2007;

Director do Centro Local da Lezíria e Médio Tejo da Autoridade para as Condições do Trabalho, desde Outubro de 2007.

203089935

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/06/plain-272277.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto Regulamentar 79/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas (IGAP), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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