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Decreto-lei 39319, de 17 de Agosto

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Sumário

Determina que os tribunais militares territoriais de Angola e Moçambique passem a ter juiz auditor permanente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272248.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-29 - Decreto 43882 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Insere disposições relativas às funções de juiz auditor dos tribunais militares territoriais de Angola, Moçambique e Estado da Índia e a outros serviços de justiça das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1962-05-28 - Decreto-Lei 44369 - Ministérios do Exército e do Ultramar

    Altera o Decreto-Lei n.º 39319, de 17 de Agosto de 1953, relativo aos tribunais militares territoriais de Angola e Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1963-04-06 - Decreto-Lei 44961 - Ministérios do Exército e do Ultramar

    Cria, a título temporário, o 2.º Tribunal Militar Territorial de Angola, com sede em Luanda.

  • Tem documento Em vigor 1964-06-30 - Decreto-Lei 45783 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Actualiza as disposições do Decreto n.º 12393, que mandou aplicar ao ultramar, com as excepções contidas no mesmo diploma, o Código de Justiça Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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