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Portaria 18238, de 27 de Janeiro

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Sumário

Cria em Nova Lisboa, sede do distrito de Huambo, província ultramarina de Angola, uma subinspecção da Polícia Judiciária.

Texto do documento

Portaria 18238

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da última parte do n.º VI da base X da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, e do disposto nos artigos 5.º e 11.º do Decreto-Lei 43125, de 19 de Agosto de 1960, e sob proposta do Governo-Geral de Angola:

1.º Criar em Nova Lisboa, sede do distrito de Huambo, uma subinspecção da Polícia Judiciária, com o seguinte quadro de pessoal:

1 subinspector.

2 agentes de 1.ª classe.

2 agentes de 2.ª classe.

1 aspirante.

2.º Fica o Governo-Geral de Angola autorizado a abrir os créditos especiais necessários ao pagamento dos encargos resultantes da criação do lugares referidos no artigo anterior.

Ministério do Ultramar, 27 de Janeiro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/27/plain-272242.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-06-27 - Lei 2066 - Presidência da República

    Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.

  • Tem documento Em vigor 1960-08-19 - Decreto-Lei 43125 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Torna extensivos ao ultramar, na parte aplicável, os Decretos-Leis nºs 35042, de 20 de Outubro de 1945, 36288, de 19 de Maio de 1947, 39351, de 7 de Setembro de 1953, e 39757, de 13 de Agosto de 1954, na sua actual redacção e com as alterações constantes deste diploma, relativos aos serviços da Polícia Judiciária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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