Portaria 18238, de 27 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Serviços de Justiça
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Fonte: Diário do Governo n.º 23/1961, Série I de 1961-01-27.
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Data:
1961-01-27
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Cria em Nova Lisboa, sede do distrito de Huambo, província ultramarina de Angola, uma subinspecção da Polícia Judiciária.
Portaria 18238
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da última parte do n.º VI da base X da
Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, e do disposto nos artigos 5.º e 11.º do
Decreto-Lei 43125, de 19 de Agosto de 1960, e sob proposta do Governo-Geral de Angola:
1.º Criar em Nova Lisboa, sede do distrito de Huambo, uma subinspecção da Polícia Judiciária, com o seguinte quadro de pessoal:
1 subinspector.
2 agentes de 1.ª classe.
2 agentes de 2.ª classe.
1 aspirante.
2.º Fica o Governo-Geral de Angola autorizado a abrir os créditos especiais necessários ao pagamento dos encargos resultantes da criação do lugares referidos no artigo anterior.
Ministério do Ultramar, 27 de Janeiro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/27/plain-272242.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/272242.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1953-06-27 -
Lei
2066 -
Presidência da República
Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.
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1960-08-19 -
Decreto-Lei
43125 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Torna extensivos ao ultramar, na parte aplicável, os Decretos-Leis nºs 35042, de 20 de Outubro de 1945, 36288, de 19 de Maio de 1947, 39351, de 7 de Setembro de 1953, e 39757, de 13 de Agosto de 1954, na sua actual redacção e com as alterações constantes deste diploma, relativos aos serviços da Polícia Judiciária.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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