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Portaria 18237, de 27 de Janeiro

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Sumário

Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, a Portaria n.º 18053, bem como o Estatuto da Liga dos Combatentes da Grande Guerra (Liga dos Combatentes) e respectiva rectificação, insertos no Diário do Governo n.os 262 e 284, de 11 de Novembro e 9 de Dezembro de 1960, respectivamente.

Texto do documento

Portaria 18237

Nos termos e usando da competência prevista no n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nelas ter execução, a Portaria 18053, publicada no Diário do Governo n.º 262, 1.ª série, de 11 de Novembro de 1960, bem como o Estatuto da Liga dos Combatentes da Grande Guerra (Liga dos Combatentes), com a respectiva rectificação, insertos no Diário do Governo n.os 262 e 284, 1.ª série, respectivamente de 11 de Novembro e 9 de Dezembro de 1960.

Ministério do Ultramar, 27 de Janeiro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/27/plain-272241.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-11 - Portaria 18053 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto da Liga dos Combatentes da Grande Guerra (Liga dos Combatentes).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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