Portaria 18232, de 24 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 20/1961, Série I de 1961-01-24.
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Data:
1961-01-24
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Dá nova constituição ao quadro do pessoal de direcção e chefia do Hospital Joaquim Urbano, do Porto, constante da Portaria n.º 15864.
Portaria 18232
Nos termos dos artigos 1.º e 3.º do
Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, e dos artigos 24.º, n.º 19.º, com a nova redacção dada pelo
Decreto-Lei 41723, de 8 de Julho de 1958, e 170.º do
Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que o quadro do pessoal de direcção e chefia do Hospital Joaquim Urbano, do Porto, constante da Portaria 15864, de 17 de Maio de 1956, passe a ter a seguinte constituição:
(ver documento original) Esta portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 24 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/24/plain-272220.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/272220.dre.pdf .
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