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Portaria 18232, de 24 de Janeiro

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Sumário

Dá nova constituição ao quadro do pessoal de direcção e chefia do Hospital Joaquim Urbano, do Porto, constante da Portaria n.º 15864.

Texto do documento

Portaria 18232

Nos termos dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, e dos artigos 24.º, n.º 19.º, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 41723, de 8 de Julho de 1958, e 170.º do Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que o quadro do pessoal de direcção e chefia do Hospital Joaquim Urbano, do Porto, constante da Portaria 15864, de 17 de Maio de 1956, passe a ter a seguinte constituição:

(ver documento original) Esta portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 24 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/24/plain-272220.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1945-11-07 - Decreto-Lei 35108 - Ministério do Interior - Sub-Secretariado de Estado da Assistência Social

    Reorganiza os serviços da assistência social.

  • Tem documento Em vigor 1958-07-08 - Decreto-Lei 41723 - Ministério do Interior - Subsecretariado de Estado da Assistência Social

    Dá nova redacção ao n.º 19.º adicionado ao artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro 1945, pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41401, de 27 de Novembro 1957 (reorganização dos serviços de assistência social).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-03-27 - Portaria 23286 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Aprova a revisão dos quadros do pessoal do Hospital de Joaquim Urbano que vigoravam por força das Portarias n.os 15864 e 15865, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 18232.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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