Decreto-lei 43465, de 5 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
-
Fonte: Diário do Governo n.º 4/1961, Série I de 1961-01-05.
-
Data:
1961-01-05
-
Secções desta página::
Determina que passe a aplicar-se ao chefe do Estado-Maior do Exército, vice-chefe do Estado-Maior do Exército e quartel-mestre-general o preceituado em determinadas disposições do Decreto-Lei n.º 41899 (despesas com obras ou com aquisição de material) - Permite o provimento dos cargos de director-geral, de director de serviço, de chefe de serviço e de chefe de repartição, a que se refere o Decreto-Lei n.º 42564, em oficiais na situação de efectividade, independentemente das suas patentes, e revoga o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31951.
Decreto-Lei 43465
Considerando que, pelo
Decreto-Lei 42564, de 7 de Outubro de 1959, desapareceu o cargo de administrador-geral do Exército e foram criados os de inspector-geral do Exército, vice-chefe do Estado-Maior do Exército, quartel-mestre-general e outros, de direcção ou chefia de serviços, com as atribuições e categorias conferidas naquele decreto-lei;
Considerando a necessidade de actualizar, em tal conformidade, as respectivas disposições do Decreto-Lei 31951, de 1 de Abril de 1942, e do Decreto-Lei 41899, de 9 de Outubro de 1958;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O preceituado na alínea c) do artigo 2.º, no § 3.º do mesmo artigo, no artigo 3.º e na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 41899, de 9 de Outubro de 1958, passa a aplicar-se ao chefe do Estado-Maior do Exército, vice-chefe do Estado-Maior do Exército e quartel-mestre-general.
Art. 2.º Os cargos de director-geral, de director de serviço, de chefe de serviço e de chefe de repartição, a que se refere o Decreto-Lei 42564, de 7 de Outubro de 1959, são providos por livre escolha do Ministro em Oficiais na situação de efectividade, independentemente das suas patentes.
Art. 3.º Fica revogado o artigo 1.º do Decreto-Lei 31951, de 1 de Abril de 1942.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 5 de Janeiro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/05/plain-272145.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/272145.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/272145/decreto-lei-43465-de-5-de-janeiro