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Decreto-lei 45787, de 1 de Julho

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Sumário

Fixa a retribuição a que têm direito os oficiais pelo exercício dos cargos de chefe de serviços referidos no Decreto-Lei n.º 42564 e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43465, nos serviços que se encontrem estruturados em repartições.

Texto do documento

Decreto-Lei 45787

Considerando que nas chefias dos serviços criadas pelo Decreto-Lei 42564, de 7 de Outubro de 1959, nem sempre podem ser providos os oficiais com os postos exigidos no mesmo decreto-lei;

Verificando-se que sempre que há necessidade de prover em tais lugares oficiais de posto inferior ao estabelecido naquele decreto-lei surgem inconvenientes de ordem vária, a que urge pôr cobro;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os cargos de chefe de serviço referidos no Decreto-Lei 42564, de 7 de Outubro de 1959, e no artigo 2.º do Decreto Lei 43465, de 5 de Janeiro de 1961, nos serviços que se encontrem estruturados em repartições, serão retribuídos com o vencimento correspondente à letra E do artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958, salvo se competir vencimento superior à categoria, dos oficiais escolhidos para o desempenho desses cargos.

Art. 2.º A diferença da remuneração do seu posto para aquela a que o oficial tiver direito por exercer o cargo de chefe dos serviços mencionados no artigo 1.º sairá das disponibilidades da verba geral inscrita no orçamento do Ministério do Exército para vencimentos de oficiais dos quadros aprovados por lei.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Julho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/01/plain-258831.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-23 - Decreto-Lei 42046 - Ministério das Finanças

    Promulga o reajustamento das condições de remuneração dos servidores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1959-10-07 - Decreto-Lei 42564 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Promulga a organização geral do Ministério do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1961-01-05 - Decreto-Lei 43465 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Determina que passe a aplicar-se ao chefe do Estado-Maior do Exército, vice-chefe do Estado-Maior do Exército e quartel-mestre-general o preceituado em determinadas disposições do Decreto-Lei n.º 41899 (despesas com obras ou com aquisição de material) - Permite o provimento dos cargos de director-geral, de director de serviço, de chefe de serviço e de chefe de repartição, a que se refere o Decreto-Lei n.º 42564, em oficiais na situação de efectividade, independentemente das suas patentes, e revoga o artigo (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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