Portaria 1122/90
de 15 de Novembro
Ao criar na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT) mecanismos de planeamento, coordenação, acompanhamento e avaliação permanentemente adaptados à satisfação das necessidades do País, o Decreto-Lei 28/86, de 19 de Fevereiro, desde logo previu a futura criação de outras comissões coordenadoras de investigação (CCI) correspondentes a sectores da actividade nacional que viessem a revelar-se suficientemente vastos e permanentes.
Tendo presente esse espírito e considerando que de entre os sectores que revestem aquelas características avulta hoje com particular acuidade o do ambiente, torna-se aconselhável alargar a esta área o leque de actividades nacionais abrangidas por uma comissão coordenadora de investigação.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais, por proposta do Conselho Superior de Ciência e Tecnologia, ouvida a direcção da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 374/88, de 21 de Outubro, seja criada a Comissão Coordenadora de Investigação do Ambiente da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.
Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 24 de Outubro de 1990.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Fernando Nunes Ferreira Real.