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Portaria 1122/90, de 15 de Novembro

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Sumário

CRIA A COMISSAO COORDENADORA DE INVESTIGAÇÃO DO AMBIENTE DA JUNTA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA E TECNOLÓGICA.

Texto do documento

Portaria 1122/90
de 15 de Novembro
Ao criar na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT) mecanismos de planeamento, coordenação, acompanhamento e avaliação permanentemente adaptados à satisfação das necessidades do País, o Decreto-Lei 28/86, de 19 de Fevereiro, desde logo previu a futura criação de outras comissões coordenadoras de investigação (CCI) correspondentes a sectores da actividade nacional que viessem a revelar-se suficientemente vastos e permanentes.

Tendo presente esse espírito e considerando que de entre os sectores que revestem aquelas características avulta hoje com particular acuidade o do ambiente, torna-se aconselhável alargar a esta área o leque de actividades nacionais abrangidas por uma comissão coordenadora de investigação.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais, por proposta do Conselho Superior de Ciência e Tecnologia, ouvida a direcção da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 374/88, de 21 de Outubro, seja criada a Comissão Coordenadora de Investigação do Ambiente da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.

Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 24 de Outubro de 1990.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Fernando Nunes Ferreira Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-02-19 - Decreto-Lei 28/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Institui na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT), e na dependência directa do respectivo presidente, o conselho consultivo.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-21 - Decreto-Lei 374/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Nova Lei Orgânica da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-22 - Decreto-Lei 201/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA JUNTA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA, ADIANTE DESIGNADA POR JNICT, DISPONDO SOBRE SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES. DEFINE A JNICT, PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADA DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA E SUJEITA A TUTELA DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, COMO O SERVIÇO DE APOIO AO GOVERNO NA CONCEPÇÃO E CONCRETIZAÇÃO DA POLÍTICA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NACIONAL. ENUNCIA A ESTRUTURA E A COMPETÊNCIA DOS RESPECTIVOS ÓRGÃOS - DIREC (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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