Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5951/2010, de 5 de Abril

Partilhar:

Sumário

Reconhece o relevante interesse público da beneficiação e alargamento da Estrada Atlântica e a criação de ciclovia no troço entre o limite do concelho de Leiria, em Vieira de Leiria, e a Lagoa de Ervedeira, integradas no Projecto de de Valorização Turística e Recreativa, a realizar pela Câmara Municipal de Leiria.

Texto do documento

Despacho 5951/2010

Pretende a Câmara Municipal de Leiria proceder à obra de beneficiação e alargamento da plataforma da designada Estrada Atlântica e criação de ciclovia, no troço entre o limite do concelho de Leiria, em Vieira de Leiria, e a Lagoa de Ervedeira, numa

extensão total de 9,6 km.

Para o efeito, pretende utilizar 23 930 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Leiria, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/96, de 11 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 16-M/96, de

30 de Novembro.

Considerando que se trata de uma requalificação de uma via existente;

Considerando que esta infra-estrutura dá continuidade à via que liga o Sítio da Nazaré, no concelho da Nazaré, à Lagoa da Ervedeira, no concelho de Leiria, atravessando também os concelhos de Alcobaça e Marinha Grande, onde apresenta características

semelhantes às propostas;

Considerando que esta obra integra o Projecto de Valorização Turística e Recreativa, que visa a protecção e valorização dos ecossistemas naturais com interesse para a conservação, bem como a regulamentação das actividades turísticas e recreativas que se praticam de forma anárquica nesta zona, com a consequente degradação dos

ecossistemas;

Considerando que o projecto inclui medidas que visam ordenar a utilização das áreas marginais à via e a circulação indiscriminada de peões e de veículos todo-o-terreno, bem como a sensibilização e educação ambientais;

Considerando que as propostas de minimização dos impactes negativos decorrentes da construção da obra e da sua exploração permitem assegurar o equilíbrio ecológico da

área em causa;

Considerando que a Assembleia Municipal de Leiria reconheceu, por unanimidade, o

interesse público municipal da pretensão;

Considerando ainda que a disciplina constante do Plano Director Municipal de Leiria, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/95, de 4 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas declarações n.os 398/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 6 de Dezembro de 1999, 180/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 5 de Junho de 2001, 254/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 21 de Agosto de 2001, e ainda pela deliberação da Assembleia Municipal constante do edital 228/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de

2008, não obsta à concretização da obra;

Considerando que a Autoridade Florestal Nacional emitiu parecer favorável à desafectação de parcela da Mata Nacional de Pedrógão, o qual obteve a concordância do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas;

Considerando os pareceres favoráveis emitidos pela Administração da Região Hidrográfica do Centro e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional

do Centro;

Considerando, por fim, que na execução do projecto a Câmara Municipal de Leiria deve dar cumprimento aos condicionamentos e medidas de minimização expressos e

constantes do projecto:

Determina-se:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo despacho, da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, n.º 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, reconhecer o relevante interesse público da beneficiação e alargamento da Estrada Atlântica e criação de ciclovia no troço entre o limite do concelho de Leiria, em Vieira de Leiria, e a Lagoa de Ervedeira, numa extensão de 9,6 km, condicionado às medidas de minimização

propostas no respectivo projecto.

2 - O não cumprimento das condicionantes acima referidas determina, para o proponente, a obrigatoriedade de repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à obra em referência, reservando-se, ainda, nessa situação, o direito de revogação futura do presente acto.

24 de Março de 2010. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

203087189

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/05/plain-272138.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-30 - Declaração de Rectificação 16-M/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros nº 85/96, que aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Leiria, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 134, de 11 de Junho de 1996.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda