A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5816/2010, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Nomeia o licenciado José Pedro Marinho da Costa para exercer funções de adjunto no gabinete do Primeiro Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Texto do documento

Despacho 5816/2010

Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 322/88, de 23 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 45/92, de 4 de Abril, nomeio o licenciado José Pedro Marinho da Costa, primeiro-secretário de embaixada do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para exercer funções de adjunto do meu Gabinete, para a área diplomática, em regime de comissão de serviço, em cedência de interesse público.

Este despacho produz efeitos a 1 de Março de 2010.

25 de Fevereiro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

5572010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/31/plain-272079.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 322/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a composição e orgânica do gabinete do Primeiro-Ministro.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-04 - Decreto-Lei 45/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    ALTERA OS ARTIGOS 2, 4, 6, 9, 10 E 11 E SUBSTITUI O QUADRO ANEXO AO DECRETO LEI 322/88, DE 23 DE SETEMBRO QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DO GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda