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Despacho 5705/2010, de 30 de Março

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Sumário

Nomeia fiscal único do ICA - Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., para o triénio de 2010-2012, a sociedade de revisores oficiais de contas Grant Thornton & Associados - SROC, Lda., representada pelo Professor Vítor Seabra Franco, revisor oficial de contas.

Texto do documento

Despacho 5705/2010

O fiscal único é um órgão do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., abreviadamente designado por ICA, I. P., conforme disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 95/2007, de 29 de Março, que regula a orgânica e o funcionamento desse instituto público, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º da lei quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Nos termos do disposto no artigo 27.º da referida lei quadro, aplicável por força do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 95/2007, de 29 de Março, o fiscal único é nomeado, por despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e da tutela, publicado no Diário da República, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, aprovando o despacho a respectiva remuneração.

Terminado o mandato respeitante ao triénio de 2007-2009 do fiscal único do ICA, I. P., torna-se necessário nomear o fiscal único para o triénio de 2010-2012.

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 27.º da lei quadro dos institutos públicos, aplicável por força do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 95/2007, de 29 de Março:

1 - É nomeada fiscal único do ICA, I. P., para o triénio de 2010-2012, a sociedade de revisores oficiais de contas Grant Thornton & Associados - SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 67, com escritório na Alameda de António Sérgio, 22, 11.º, em Miraflores, representada pelo Professor Vítor Seabra Franco, revisor oficial de contas n.º 432, casado, com domicílio profissional na morada da sociedade de revisores oficiais de contas.

2 - É fixada para o fiscal único a remuneração mensal ilíquida equivalente a 25 % do quantitativo ilíquido da remuneração do director do ICA, I. P.

3 - A remuneração referida no número anterior é paga em doze mensalidades.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

4 de Março de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/30/plain-272073.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 95/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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