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Despacho (extrato) 10888/2016, de 7 de Setembro

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Sumário

Exoneração e concessão de louvor a Maria Olímpia Garcia Miranda

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10888/2016

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo n.º 16.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu

nistério das Finanças;

SSAP;

Decreto Lei 49/2012 de 29 de fevereiro:

Aprova a orgânica dos Portaria 116/2012 de 30 de abril:

Estrutura Nuclear dos SSAP;

Despacho 8186/2012 de 15 de junho (publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, n.º 115, de 15/6, página 21414 e seguintes):

Unidades Orgânicas Flexíveis dos SSAP;

Lei 35/2014, de 20 de junho:

Lei Geral do Trabalho em Funções pedido, Maria Olímpia Garcia Miranda das funções de secretária pessoal do meu Gabinete, para as quais havia sido nomeada através do Despacho 15640/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 30 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2016.

2 - Ao cessar as suas funções cumpreme manifestar público louvor a Maria Olímpia Garcia Miranda pelas suas qualidades pessoais e profissionais, assim como pela lealdade demonstrada no desempenho das suas funções.

30 de agosto de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

209838856

JUSTIÇA

Gabinete da Ministra

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2720641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e bem assim como sobre a gestão financeira e quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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