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Despacho 15640/2015, de 30 de Dezembro

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Sumário

Designação de Maria Olímpia Garcia Miranda, para exercer funções de secretária pessoal no Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna

Texto do documento

Despacho 15640/2015

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de secretária pessoal do meu Gabinete Maria Olímpia Garcia Miranda.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2015.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

22 de dezembro de 2015. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

ANEXO

Nota curricular

I - Dados Pessoais:

Nome: Maria Olímpia Garcia Miranda

Data de Nascimento: 12 de setembro de 1959

Nacionalidade: Portuguesa

Naturalidade: Lisboa

II - Formação Académica:

Curso Geral dos Liceus (Antigo 7.º Ano)

Curso de Secretariado do SITESE

III - Percurso Profissional:

1983 a 1995 Assistente administrativa na Fundação José Fontana

1995 a 2015 No Partido Socialista (Sede Nacional) Relações Públicas, Secretária Pessoal dos Secretários Nacionais, Dr. Miranda Calha; Dr. Rui Solheiro e Dra. Maria da Luz Rosinha.

209221059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2375650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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