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Aviso 11029/2016, de 7 de Setembro

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Sumário

Cessação da situação de licença extraordinária e colocação na 1.ª fase do processo de requalificação da técnica superior Maria Margarida Azevedo Pereira Moreau Caiado Ferreira

Texto do documento

Aviso 11029/2016

Por meu despacho de 14 de julho de 2016, cessou a situação de licença extraordinária e foi autorizada a colocação na 1.ª fase do processo de requalificação, da técnica superior, Maria Margarida Azevedo Pereira Moreau Caiado Ferreira, nos termos conjugados da alínea a) do n.º 12 do artigo 32.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de fevereiro, com o n.º 1 do artigo 258.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

29 de agosto de 2016. - A DiretoraGeral, Elisabete Reis de Carvalho. 209838742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2720636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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