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Despacho 5720/2010, de 30 de Março

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Sumário

Reconhece o interesse público da construção da Rua da Cabine, na cidade de Rebordosa, concelho de Paredes, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional.

Texto do documento

Despacho 5720/2010

Pretende a Câmara Municipal de Paredes construir uma via de ligação entre a Avenida dos Bombeiros Voluntários e a Rua do Mastro, da cidade de Rebordosa, denominada Rua da Cabine, com a extensão total de cerca de 450 m.

Para o efeito pretende utilizar 38,80 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Paredes, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/96, de 8 de Setembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2007, de 15 de Outubro.

Considerando que a presente infra-estrutura viária constitui uma alternativa ao intenso trânsito na cidade da Rebordosa, agravado pela entrada em funcionamento da A41 e nó de acesso em Gandra-Rebordosa;

Considerando a importância desta infra-estrutura para a melhoria da acessibilidade e mobilidade, desviando o trânsito de atravessamento do centro da cidade de Rebordosa, designadamente o relativo à Zona de Serrinha (Gandra-Rebordosa) e à rede rodoviária nacional, com vantagens para os utentes da via, como para os residentes, que verão reduzir significativamente o número de veículos, nomeadamente os veículos pesados, a circular na sua via principal;

Considerando a justificação da acção pretendida apresentada pela Câmara Municipal de Paredes, quanto à sua localização e à inexistência de alternativas fora de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional;

Considerando, ainda, que o traçado se encontra previsto no Plano de Urbanização da Rebordosa e Parcial de Lordelo, Vilela e Astromil, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2007, de 15 de Outubro, rectificado pela declaração de rectificação 112/2007, de 14 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo aviso 12 335/2009, de 13 de Julho;

Considerando o parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho à utilização não agrícola de solo da Reserva Agrícola Nacional para a construção da via;

Considerando o parecer favorável da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P.;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;

Considerando, por fim, que na execução do projecto a Câmara Municipal de Paredes deverá dar cumprimento aos seguintes condicionamentos:

Localizar o estaleiro e as áreas de apoio à obra e de circulação de veículos em áreas não integradas na Reserva Ecológica Nacional;

Assegurar, durante a execução da obra, a não ocupação da linha de água;

Promover o controlo rigoroso da manutenção de veículos e máquinas de trabalho, de modo a evitar derrames acidentais de óleos, combustíveis e outras substâncias potencialmente tóxicas do solo;

Assegurar o transporte de resíduos resultantes da obra para local de deposição autorizado;

Instalar uma pequena valeta na base do talude, onde se verifica uma ligeira depressão, e nas áreas inundáveis, drenando para a linha de água, de forma a evitar a concentração de caudais nesta área;

Assegurar, no final da obra, a descompactação dos solos de todas as áreas afectas à obra e a sua recuperação paisagística;

Promover a correcta integração paisagística da via na área do futuro Parque Ecológico da Rebordosa, de acordo com os objectivos expressos no Plano de Urbanização:

Determina-se:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo despacho da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território n.º 932/2010, publicado no Diário da República, 2. Série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, reconhecer o relevante interesse público da construção da Rua da Cabine na cidade de Rebordosa, concelho de Paredes, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supra-referidos.

2 - O não cumprimento das condicionantes acima estabelecidas determina para o proponente a obrigatoriedade de repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à construção, reservando-se, ainda, nessa situação, o direito de revogação futura do presente acto.

23 de Março de 2010. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

203069977

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/30/plain-272053.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-14 - Declaração de Rectificação 112/2007 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2007, de 15 de Outubro, que ratifica o Plano de Urbanização de Rebordosa e Parcial de Lordelo, Vilela e Astromil e altera a delimitação da Reserva Ecológica Nacional, no município de Paredes.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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