Decreto-lei 36779, de 6 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuições e Impostos
- Fonte: Diário do Governo n.º 54/1948, Série I de 1948-03-06.
- Data: 1948-03-06
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272042.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1962-02-14 - Decreto-Lei 44187 - Ministérios do Interior e das Finanças
Manda aplicar a discriminação e repartição estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 36779 ao adicional sobre a contribuição industrial liquidado a favor das juntas distritais, nos termos do artigo 784.º do Código Administrativo
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1963-09-13 - Decreto-Lei 45241 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Altera o Código Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei nº 31095 de 31 de Dezembro de 1940.
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1964-04-24 - Decreto-Lei 45676 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Altera o Código Administrativo e o Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes e insere preceitos relativos à liquidação de impostos para os corpos administrativos. Cria vários lugares no quadro do pessoal da Direcção-Geral de Administração Política e Civil.
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1971-02-22 - Decreto-Lei 48/71 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Altera o Código Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31095, de 31 de Dezembro de 1940.
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