Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 36779, de 6 de Março

Partilhar:

Sumário

Faculta às Câmaras Municipais dos concelhos onde as sociedades anónimas e comanditas por acções, com sede fora delas exerçam actividades fabris ou comerciais, cuja importância o justifique requerer ao Ministro das Finanças, durante o mês de Janeiro, que o adicional a liquidar com a contribuição industrial dos anos seguintes relativa ao capital correspondente àquelas actividades lhes seja atribuído.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272042.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-02-14 - Decreto-Lei 44187 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Manda aplicar a discriminação e repartição estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 36779 ao adicional sobre a contribuição industrial liquidado a favor das juntas distritais, nos termos do artigo 784.º do Código Administrativo

  • Tem documento Em vigor 1963-09-13 - Decreto-Lei 45241 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Altera o Código Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei nº 31095 de 31 de Dezembro de 1940.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-24 - Decreto-Lei 45676 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Altera o Código Administrativo e o Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes e insere preceitos relativos à liquidação de impostos para os corpos administrativos. Cria vários lugares no quadro do pessoal da Direcção-Geral de Administração Política e Civil.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-22 - Decreto-Lei 48/71 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Altera o Código Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31095, de 31 de Dezembro de 1940.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda