Decreto-lei 36779, de 6 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuições e Impostos
- Fonte: Diário do Governo n.º 54/1948, Série I de 1948-03-06.
- Data: 1948-03-06
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272042.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1962-02-14 -
Decreto-Lei
44187 -
Ministérios do Interior e das Finanças
Manda aplicar a discriminação e repartição estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 36779 ao adicional sobre a contribuição industrial liquidado a favor das juntas distritais, nos termos do artigo 784.º do Código Administrativo
-
1963-09-13 -
Decreto-Lei
45241 -
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Altera o Código Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei nº 31095 de 31 de Dezembro de 1940.
-
1964-04-24 -
Decreto-Lei
45676 -
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Altera o Código Administrativo e o Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes e insere preceitos relativos à liquidação de impostos para os corpos administrativos. Cria vários lugares no quadro do pessoal da Direcção-Geral de Administração Política e Civil.
-
1971-02-22 -
Decreto-Lei
48/71 -
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Altera o Código Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31095, de 31 de Dezembro de 1940.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/272042/decreto-lei-36779-de-6-de-marco