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Decreto-lei 41566, de 21 de Março

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Sumário

Actualiza as disposições relativas à concessão de ajudas de custo e subsídios de interrupção de viagem às forças terrestres ultramarinas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272031.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-27 - Decreto-Lei 43824 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Torna extensivas às forças navais e aéreas ultramarinas e ao pessoal civil dos três ramos das forças armadas em serviço no ultramar as disposições do Decreto-Lei n.º 41566 (concessão de ajudas de custo de embarque e subsídios de interrupção de viagem).

  • Tem documento Em vigor 1972-03-04 - Decreto-Lei 73/72 - Ministérios do Exército e do Ultramar

    Altera o Decreto-Lei n.º 41566 de 21 de Março de 1958, que actualiza as disposições relativas à concessão de ajudas de custo e subsídios de interrupção de viagem às forças terrestres ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-16 - Decreto-Lei 198/72 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Torna extensivas ao pessoal militar em serviço nas forças navais e aéreas ultramarinas as disposições do § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41566, de 21 de Março de 1958 (concessão de ajudas de custo e subsídios de interrupção de viagem), com a redacção do Decreto-Lei n.º 73/72, de 4 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-17 - Portaria 25/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Fixa as ajudas de custo diárias a abonar aos militares dos três ramos das forças armadas nas suas deslocações em serviço dentro da província de Cabo Verde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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