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Decreto-lei 198/72, de 16 de Junho

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Sumário

Torna extensivas ao pessoal militar em serviço nas forças navais e aéreas ultramarinas as disposições do § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41566, de 21 de Março de 1958 (concessão de ajudas de custo e subsídios de interrupção de viagem), com a redacção do Decreto-Lei n.º 73/72, de 4 de Março.

Texto do documento

Decreto-Lei 198/72

de 16 de Junho

Considerando que o Decreto-Lei 43824, de 27 de Julho de 1961, mandou tornar extensivos ao pessoal militar em serviço nas forças navais e aéreas ultramarinas as disposições do Decreto-Lei 41566, de 21 de Março de 1958;

Atendendo a que o § 2.º do artigo 1.º deste diploma foi alterado pelo Decreto-Lei 73/72, de 4 de Março;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São consideradas extensivas ao pessoal militar em serviço nas forças navais e aéreas ultramarinas as disposições do § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 41566, de 21 de Março de 1958, com a redacção do Decreto-Lei 73/72, sendo a competência para as determinar do Ministro da Marinha ou Secretário de Estado da Aeronáutica, conforme o ramo das forças armadas a que pertencer o militar.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 7 de Junho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/16/plain-242514.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-03-21 - Decreto-Lei 41566 - Ministérios do Exército e do Ultramar

    Actualiza as disposições relativas à concessão de ajudas de custo e subsídios de interrupção de viagem às forças terrestres ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-27 - Decreto-Lei 43824 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Torna extensivas às forças navais e aéreas ultramarinas e ao pessoal civil dos três ramos das forças armadas em serviço no ultramar as disposições do Decreto-Lei n.º 41566 (concessão de ajudas de custo de embarque e subsídios de interrupção de viagem).

  • Tem documento Em vigor 1972-03-04 - Decreto-Lei 73/72 - Ministérios do Exército e do Ultramar

    Altera o Decreto-Lei n.º 41566 de 21 de Março de 1958, que actualiza as disposições relativas à concessão de ajudas de custo e subsídios de interrupção de viagem às forças terrestres ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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