de 17 de Janeiro
Considerando terem sido alterados pelo Decreto Provincial n.º 3/74, de 5 de Fevereiro, os quantitativos de ajudas de custo dos funcionários civis por deslocação dentro da província de Cabo Verde;Tendo em vista o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 41566, de 21 de Março de 1958:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelos Chefes dos Estados-Maiores dos três ramos das forças armadas, que as ajudas de custo diárias a abonar aos militares dos três ramos das forças armadas nas suas deslocações em serviço dentro da província de Cabo Verde sejam as constantes da tabela seguinte:
(ver documento original) Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, 6 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Narciso Mendes Dias.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Almeida Santos.