A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 25/75, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Fixa as ajudas de custo diárias a abonar aos militares dos três ramos das forças armadas nas suas deslocações em serviço dentro da província de Cabo Verde.

Texto do documento

Portaria 25/75

de 17 de Janeiro

Considerando terem sido alterados pelo Decreto Provincial n.º 3/74, de 5 de Fevereiro, os quantitativos de ajudas de custo dos funcionários civis por deslocação dentro da província de Cabo Verde;

Tendo em vista o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 41566, de 21 de Março de 1958:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelos Chefes dos Estados-Maiores dos três ramos das forças armadas, que as ajudas de custo diárias a abonar aos militares dos três ramos das forças armadas nas suas deslocações em serviço dentro da província de Cabo Verde sejam as constantes da tabela seguinte:

(ver documento original) Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, 6 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Narciso Mendes Dias.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/17/plain-228584.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-03-21 - Decreto-Lei 41566 - Ministérios do Exército e do Ultramar

    Actualiza as disposições relativas à concessão de ajudas de custo e subsídios de interrupção de viagem às forças terrestres ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda