Decreto-lei 41566, de 21 de Março
- Corpo emitente: Ministérios do Exército e do Ultramar
- Fonte: Diário do Governo n.º 59/1958, Série I de 1958-03-21.
- Data: 1958-03-21
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272031.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-07-27 -
Decreto-Lei
43824 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Torna extensivas às forças navais e aéreas ultramarinas e ao pessoal civil dos três ramos das forças armadas em serviço no ultramar as disposições do Decreto-Lei n.º 41566 (concessão de ajudas de custo de embarque e subsídios de interrupção de viagem).
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1972-03-04 -
Decreto-Lei
73/72 -
Ministérios do Exército e do Ultramar
Altera o Decreto-Lei n.º 41566 de 21 de Março de 1958, que actualiza as disposições relativas à concessão de ajudas de custo e subsídios de interrupção de viagem às forças terrestres ultramarinas.
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1972-06-16 -
Decreto-Lei
198/72 -
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Torna extensivas ao pessoal militar em serviço nas forças navais e aéreas ultramarinas as disposições do § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41566, de 21 de Março de 1958 (concessão de ajudas de custo e subsídios de interrupção de viagem), com a redacção do Decreto-Lei n.º 73/72, de 4 de Março.
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1975-01-17 -
Portaria
25/75 -
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas
Fixa as ajudas de custo diárias a abonar aos militares dos três ramos das forças armadas nas suas deslocações em serviço dentro da província de Cabo Verde.
Aviso
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