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Decreto-lei 43034, de 28 de Junho

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Sumário

Suprime o Fundo de Protecção ao Armamento, criado por despacho ministerial de 9 de Janeiro de 1944, e regula a liquidação dos empréstimos realizados para a construção do navio-apoio Gil Eanes.

Texto do documento

Decreto-Lei 43034
1. O Fundo de Protecção ao Armamento, criado por despacho ministerial de 9 de Janeiro de 1940, foi, pelo Decreto-Lei 31990, de 29 de Abril de 1942, dado como garantia dos empréstimos concedidos através da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência aos armadores da pesca do bacalhau para renovação e reconstrução da sua frota. O Decreto-Lei 36501, de 9 de Setembro de 1947, integrou-o no Fundo de Abastecimento, do qual foi desintegrado pelo Decreto-Lei 37842, de 31 de Maio de 1950, enquanto se mantivessem as responsabilidades emergentes dos empréstimos nele regulados, isto é, concedidos pelo Fundo de Fomento Nacional.

Assim, o Fundo garante actualmente empréstimos feitos aos armadores, quer ao abrigo do Decreto-Lei 31990, quer do Decreto-Lei 37842, sendo de notar que os créditos concedidos em representação do Fundo de Fomento Nacional, com fundamento no último dos mencionados diplomas, se encontram presentemente sob a administração do Banco de Fomento Nacional.

Entre os empréstimos efectuados ao abrigo do Decreto-Lei 37842, contam-se os concedidos ao Grémio dos Armadores de Navios da Pesca do Bacalhau para a construção do navio apoio Gil Eanes, que em 31 de Dezembro findo montavam a 26833341$10.

2. Segundo a política do Governo de reduzir ao máximo possível os encargos que incidem sobre as transacções do bacalhau e no intuito de evitar o aumento do seu preço de venda ao público, anunciou recentemente a Secretaria de Estado do Comércio a extinção do Fundo de Protecção ao Armamento, cujas taxas oneram a comercialização do produto na proporção de 2 por quintal de bacalhau seco.

É a supressão deste Fundo e a consequente cessação do correspondente encargo que se leva a efeito pelo presente diploma, através do qual se procede à integral liquidação, perante o Banco de Fomento Nacional, dos empréstimos realizados para a construção do Gil Eanes, mediante uma operação em que, além do saldo existente do Fundo, que ascendia, em 31 de Dezembro findo, a 16843484$80, responderão os saldos da Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau, nos termos e para os fins constantes do artigo 16.º do Decreto 27150, de 30 de Outubro de 1936 (assistência à frota).

O quantitativo dos restantes empréstimos, que, naquela data, somavam 8349146$40, continuará garantido pelo valor dos navios das empresas beneficiárias e, subsidiàriamente, pelas disponibilidades da Comissão Reguladora.

Em relação à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, a sua posição por empréstimos feitos aos armadores, ao abrigo do Decreto-Lei 31990, no tocante a garantias, ficará apenas diminuída da parte respeitante aos valores do Fundo que ora se extingue.

3. Importa, por último, acentuar que a supressão do Fundo de Protecção ao Armamento, traduzindo-se, como se traduz, em nítida vantagem para o abastecimento público, na medida em que reduz encargos que pesam sobre o comércio do bacalhau, mostra-se também útil e oportuna para o Banco de Fomento Nacional, pois representa uma desmobilização da verba do empréstimo para a construção do Gil Eanes, de possível aplicação mais proveitosa na actual conjuntura económica.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É suprimido o Fundo de Protecção ao Armamento, criado por despacho ministerial de 9 de Janeiro de 1940, a que se referem os Decretos-Leis n.os 31990, 36501 e 37842, respectivamente de 29 de Abril de 1942, 9 de Setembro de 1947 e 31 de Maio de 1950, e que garante presentemente os empréstimos concedidos aos armadores de pesca do bacalhau para renovação e reconstrução da sua frota.

Art. 2.º A fim de possibilitar a supressão do Fundo referido no artigo anterior, proceder-se-á à integral liquidação dos empréstimos realizados para a construção do navio apoio Gil Eanes, sendo o respectivo valor pago, em conjunto, ao Banco de Fomento Nacional, pelo saldo existente daquele Fundo não incorporado no Fundo de Abastecimento, e por contribuição da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau, por força dos seus saldos, nos termos e para os fins constantes do artigo 16.º do Decreto-Lei 27150, de 30 de Outubro de 1936.

Art. 3.º Os quantitativos dos restantes empréstimos efectuados, quer ao abrigo do Decreto-Lei 31990, quer do Decreto-Lei 37842, continuarão garantidos pelos valores dos navios das empresas beneficiárias, respondendo a Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau subsidiàriamente através das suas disponibilidades.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Junho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-10-30 - Decreto 27150 - Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro

    Reorganiza a Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau.

  • Tem documento Em vigor 1942-04-29 - Decreto-Lei 31990 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Permite às empresas, singulares ou colectivas, inscritas no Grémio dos Armadores de Navios de Pesca do Bacalhau, desde que para tanto designadas pela Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau, solicitar à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência a concessão de empréstimos destinados a custear a construção de lugres e arrastões para a pesca do bacalhau, nas percentagens de 75 por cento quanto aos lugres e de 65 por cento quanto aos arrastões.

  • Tem documento Em vigor 1947-09-09 - Decreto-Lei 36501 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Cria o Fundo de Fomento Industrial e o Fundo de Abastecimento. Publica uma lista anexa dos fundos que passam a constitutir o Fundo de Fomento Industrial e o Fundo de Abastecimento.

  • Tem documento Em vigor 1950-05-31 - Decreto-Lei 37842 - Ministérios das Finanças, da Marinha e da Economia - Gabinetes dos Ministros

    Concede o privilégio referido no n.º 10.º do artigo 578.º do Código Comercial, aos empréstimos que pelo Fundo de Fomento Nacional, sejam concedidos a empresas singulares ou colectivas inscritas no Grémio dos Armadores da Pesca de Arrasto ou no Grémio dos Armadores dos Navios da Pesca do Bacalhau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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