Decreto-Lei 43032
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º São criados no quadro do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos dois lugares de professor auxiliar, que acrescem aos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei 35885.
§ único. Um dos novos lugares compete ao 3.º grupo e o outro ao 4.º
Art. 2.º Enquanto o orçamento da metrópole não inscrever as verbas necessárias para ocorrer aos encargos provenientes deste decreto, serão os mesmos suportados pelos orçamentos das províncias ultramarinas, nos termos que forem determinados por despacho do Ministro do Ultramar.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Junho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.