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Decreto-lei 43032, de 24 de Junho

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Sumário

Cria dois lugares de professor auxiliar no quadro do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos.

Texto do documento

Decreto-Lei 43032
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São criados no quadro do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos dois lugares de professor auxiliar, que acrescem aos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei 35885.

§ único. Um dos novos lugares compete ao 3.º grupo e o outro ao 4.º
Art. 2.º Enquanto o orçamento da metrópole não inscrever as verbas necessárias para ocorrer aos encargos provenientes deste decreto, serão os mesmos suportados pelos orçamentos das províncias ultramarinas, nos termos que forem determinados por despacho do Ministro do Ultramar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Junho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-02-08 - Recurso 1687 - Presidência do Conselho - Supremo Tribunal Administrativo - Tribunal pleno

    Proferido em tribunal pleno do Supremo Tribunal Administrativo no conflito de jurisprudência entre tribunais de trabalho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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