Decreto 43030
Considerando que o dia 29 de Junho é, desde longa data, celebrado no concelho de Évora, com festas às quais se associa a generalidade da população e cuja tradição se crê remontar ao reinado de D. João II;
Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto 38596, de 4 de Janeiro de 1952;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Câmara Municipal de Évora a considerar feriado municipal o dia 29 de Junho.
Art. 2.º Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, o dia 29 de Junho não será considerado feriado, cumprindo à Câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de 30 dias, por meio de editais afixados nos lugares de estilo e publicados nos jornais da sede do concelho.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Junho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Arnaldo Schulz.