Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 43018, de 11 de Junho

Partilhar:

Sumário

Permite que sejam prorrogados, além do limite estabelecido no Decreto-Lei n.º 35964, 20 de Novembro de 1946, os contratos dos segundos-assistentes das Faculdades de Direito chamados a colaborar nos trabalhos relativos à acção judicial intentada por Portugal contra a União Indiana no Tribunal Internacional de Justiça.

Texto do documento

Decreto-Lei 43018
Alguns segundos-assistentes das Faculdades de Direito foram chamados a colaborar nos trabalhos relativos à acção judicial intentada por Portugal contra a União Indiana no Tribunal Internacional de Justiça.

Essa colaboração assumiu em certos períodos tal intensidade que obrigou os assistentes a suspender a preparação do seu doutoramento.

O alto interesse nacional da acção e a complexidade das questões por ela suscitadas justificam se adopte neste caso solução análoga à consagrada no Decreto-Lei 41541, de 27 de Fevereiro de 1958, para o dos segundos-assistentes que participam nos trabalhos de elaboração do projecto do Código Civil.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os contratos dos segundos-assistentes das Faculdades de Direito poderão ser prorrogados, além do limite estabelecido no Decreto-Lei 35964, de 20 de Novembro de 1946, por período igual àquele em que, segundo declaração do Ministro dos Negócios Estrangeiros, os mesmos assistentes tiverem dispensado aos trabalhos relativos à acção judicial intentada por Portugal contra a União Indiana no Tribunal Internacional de Justiça colaboração incompatível com a preparação do doutoramento.

§ único. Em caso algum a prorrogação de que trata este artigo poderá exceder dois anos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Junho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-11-20 - Decreto-Lei 35964 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Amplia de dois anos o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei n.º 34416, de 20 de Fevereiro de 1945 (funções do pessoal docente das Universidades).

  • Tem documento Em vigor 1958-02-27 - Decreto-Lei 41541 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Permite que os contratos dos segundos-assistentes das Faculdades de Direito sejam prorrogados, além do limite estabelecido no Decreto-Lei n.º 35964, de 20 de Novembro de 1946, por período igual àquele em que, segundo declaração do Ministro da Justiça, os mesmos assistentes tiverem realizado para a elaboração do projecto do Código Civil trabalho incompatível com a preparação do doutoramento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda