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Decreto-lei 41541, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Permite que os contratos dos segundos-assistentes das Faculdades de Direito sejam prorrogados, além do limite estabelecido no Decreto-Lei n.º 35964, de 20 de Novembro de 1946, por período igual àquele em que, segundo declaração do Ministro da Justiça, os mesmos assistentes tiverem realizado para a elaboração do projecto do Código Civil trabalho incompatível com a preparação do doutoramento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299724.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-11 - Decreto-Lei 43018 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Permite que sejam prorrogados, além do limite estabelecido no Decreto-Lei n.º 35964, 20 de Novembro de 1946, os contratos dos segundos-assistentes das Faculdades de Direito chamados a colaborar nos trabalhos relativos à acção judicial intentada por Portugal contra a União Indiana no Tribunal Internacional de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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