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Portaria 17765, de 9 de Junho

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Sumário

Fixa o quadro orgânico do Depósito Geral de Adidos (D. G. A.), com sede em Lisboa.

Texto do documento

Portaria 17765
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 42943, de 25 de Abril de 1960, publicar o quadro orgânico do Depósito Geral de Adidos (D. G. A.), com sede em Lisboa, que é o constante do mapa anexo.

Ministério do Exército, 9 de Junho de 1960. - O Ministro do Exército, Afonso de Magalhães de Almeida Fernandes.


DEPÓSITO GERAL DE ADIDOS
Quadro orgânico
(ver documento original)
Ministério do Exército, 9 de Junho de 1960. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.


DEPÓSITO GERAL DE ADIDOS
Organização
(ver documento original)
Ministério do Exército, 9 de Junho de 1960. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-25 - Decreto-Lei 42943 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Reúne o Depósito de Tropas do Ultramar e a companhia de adidos do Governo Militar de Lisboa num só órgão, com a designação de Depósito Geral de Adidos (D. G. A.), com sede em Lisboa, e estabelece as suas atribuições.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-18 - Portaria 19815 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Altera, na parte relativa ao capelão, o quadro orgânico do Depósito Geral de Adidos, fixado pela Portaria 17765, de 9 de Junho de 1960.

  • Tem documento Em vigor 1972-01-25 - Portaria 36/72 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Cria no Depósito Geral de Adidos um centro cripto com a categoria I, constante do anexo I à Portaria n.º 21870 - Altera os quantitativos previstos no quadro orgânico do Depósito Geral de Adidos fixados pela Portaria n.º 17765.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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