A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 36/72, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Cria no Depósito Geral de Adidos um centro cripto com a categoria I, constante do anexo I à Portaria n.º 21870 - Altera os quantitativos previstos no quadro orgânico do Depósito Geral de Adidos fixados pela Portaria n.º 17765.

Texto do documento

Portaria 36/72
de 25 de Janeiro
Considerando que os centros cripto que servem o Depósito Geral de Adidos se encontram sobrecarregados com o tráfego que pertence àquele estabelecimento militar e há, por consequência, necessidade de nele criar um centro cripto;

Atendendo a que o seu volume deve ser equiparado aos que servem a Repartição do Gabinete do Ministro do Exército e o Estado-Maior do Exército:

1. Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que seja criado no Depósito Geral de Adidos um centro cripto com a categoria I, constante do anexo I à Portaria 21870, de 14 de Fevereiro de 1966.

2. A presente portaria altera os quantitativos previstos no quadro orgânico do Depósito Geral de Adidos, na parte respeitante à Secção de Cifra, constante do anexo à Portaria 17765, de 9 de Junho de 1960.

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-09 - Portaria 17765 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Fixa o quadro orgânico do Depósito Geral de Adidos (D. G. A.), com sede em Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1966-02-14 - Portaria 21870 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova o quadro orgânico dos centros cripto das unidades e estabelecimentos militares do continente, ilhas adjacentes e ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda