A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 36/72, de 25 de Janeiro

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Sumário

Cria no Depósito Geral de Adidos um centro cripto com a categoria I, constante do anexo I à Portaria n.º 21870 - Altera os quantitativos previstos no quadro orgânico do Depósito Geral de Adidos fixados pela Portaria n.º 17765.

Texto do documento

Portaria 36/72
de 25 de Janeiro
Considerando que os centros cripto que servem o Depósito Geral de Adidos se encontram sobrecarregados com o tráfego que pertence àquele estabelecimento militar e há, por consequência, necessidade de nele criar um centro cripto;

Atendendo a que o seu volume deve ser equiparado aos que servem a Repartição do Gabinete do Ministro do Exército e o Estado-Maior do Exército:

1. Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que seja criado no Depósito Geral de Adidos um centro cripto com a categoria I, constante do anexo I à Portaria 21870, de 14 de Fevereiro de 1966.

2. A presente portaria altera os quantitativos previstos no quadro orgânico do Depósito Geral de Adidos, na parte respeitante à Secção de Cifra, constante do anexo à Portaria 17765, de 9 de Junho de 1960.

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-09 - Portaria 17765 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Fixa o quadro orgânico do Depósito Geral de Adidos (D. G. A.), com sede em Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1966-02-14 - Portaria 21870 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova o quadro orgânico dos centros cripto das unidades e estabelecimentos militares do continente, ilhas adjacentes e ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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