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Portaria 21870, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o quadro orgânico dos centros cripto das unidades e estabelecimentos militares do continente, ilhas adjacentes e ultramar.

Texto do documento

Portaria 21870

Considerando que a organização dos diversos tipos de centros cripto, principalmente no que respeita aos das unidades e estabelecimentos militares, se encontra dispersa e com

efectivos variáveis em operadores cripto;

Tendo em vista a uniformização da organização dos centros cripto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que a organização dos centros cripto das unidades e estabelecimentos militares do continente, ilhas adjacentes e ultramar seja a constante do quadro I, anexo à presente portaria.

Ministério do Exército, 14 de Fevereiro de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim

da Luz Cunha.

ANEXO I

Quadro orgânico dos centros cripto

(ver documento original)

Ministério do Exército, 14 de Fevereiro de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim

da Luz Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/14/plain-262427.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262427.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-06-18 - DECLARAÇÃO DD11924 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica a forma como foi publicada a rectificação ao mapa anexo à Portaria n.º 21870, que aprova o quadro orgânico dos centros cripto das unidades e estabelecimentos militares do continente, ilhas adjacentes e ultramar, inserta no Diário do Governo n.º 96, de 23 de Abril último.

  • Tem documento Em vigor 1966-06-18 - Declaração - Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Rectifica a forma como foi publicada a rectificação ao mapa anexo à Portaria n.º 21870, que aprova o quadro orgânico dos centros cripto das unidades e estabelecimentos militares do continente, ilhas adjacentes e ultramar, inserta no Diário do Governo n.º 96, de 23 de Abril último

  • Tem documento Em vigor 1972-01-25 - Portaria 36/72 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Cria no Depósito Geral de Adidos um centro cripto com a categoria I, constante do anexo I à Portaria n.º 21870 - Altera os quantitativos previstos no quadro orgânico do Depósito Geral de Adidos fixados pela Portaria n.º 17765.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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