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Portaria 19815, de 18 de Abril

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Sumário

Altera, na parte relativa ao capelão, o quadro orgânico do Depósito Geral de Adidos, fixado pela Portaria 17765, de 9 de Junho de 1960.

Texto do documento

Portaria 19815
Tendo-se reconhecido indispensável adaptar mais convenientemente à estrutura e natureza do serviço de assistência religiosa o que, nesta matéria, estabelece o quadro orgânico do Depósito Geral de Adidos, fixado pela Portaria 17765, de 9 de Junho de 1960:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército:
1.º No quadro orgânico constante do mapa anexo à Portaria 17765, de 9 de Junho de 1960, abater o capelão na coluna dos oficiais subalternos e aumentá-lo na coluna do pessoal civil contratado.

2.º Este sacerdote vence pelas disponibilidades da verba consignada ao "Serviço de assistência religiosa - Pessoal contratado não pertencente aos quadros - Gratificações de sacerdotes», do orçamento do Ministério do Exército.

Ministério do Exército, 18 de Abril de 1963. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-09 - Portaria 17765 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Fixa o quadro orgânico do Depósito Geral de Adidos (D. G. A.), com sede em Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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