Decreto 43012
Considerando que foi adjudicada a António Lopes Simões a empreitada de construção da sede da Alfândega e quartel da 2.ª companhia, secção e posto da Guarda Fiscal de Ponta Delgada;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 1000 dias, que abrange parte do ano de 1960, os de 1961 e 1962 e parte do de 1963;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com António Lopes Simões para a execução da empreitada de construção da sede da Alfândega e quartel da 2.ª companhia, secção e posto da Guarda Fiscal de Ponta Delgada, pela importância de 6463197$50.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude de contrato, mais de 1000000$00 no corrente ano, 2000000$00 no ano de 1961, 2000000$00 no ano de 1962 e 1463197$50, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Junho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.