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Decreto 45024, de 10 de Maio

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar a distribuição dos encargos a satisfazer com a execução da obra de construção da sede da Alfândega e quartel da 2.ª companhia, secção e posto da Guarda Fiscal de Ponta Delgada, a que se refere o Decreto n.º 43012.

Texto do documento

Decreto 45024

Considerando que, por razões devidamente justificadas, não é possível liquidar até ao final do corrente ano a empreitada de construção da sede da Alfândega e quartel da 2.ª companhia, secção e posto da Guarda Fiscal de Ponta Delgada, a que se refere o Decreto 43012, de 7 de Junho de 1960;

Considerando que, por tal facto, se torna necessário transferir para o ano de 1964 parte dos encargos que no mesmo diploma haviam sido previstos;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar a distribuição dos encargos a satisfazer com a execução da obra de construção da sede da Alfândega e quartel da 2.ª companhia, secção e posto da Guarda Fiscal de Ponta Delgada, a que se refere o decreto 43012, de 7 de Junho de 1960, podendo liquidar-se no corrente ano a quantia de 1202197$50 e em 1964 a importância de 520000$00, ou o que se apurar como saldo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/10/plain-275784.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-07 - Decreto 43012 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da sede da Alfândega e quartel da 2.ª companhia, secção e posto da Guarda Fiscal de Ponta Delgada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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