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Decreto 43008, de 4 de Junho

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, das Obras Públicas, da Economia e das Corporações e Previdência Social e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional.

Texto do documento

Decreto 43008
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 33.º, nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 42806, de 14 de Janeiro de 1960, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:

Ministério das Finanças
No capítulo 5.º:
Do artigo 35.º, n.º 1) "Móveis» ... -20000$00
Para o artigo 37.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... +20000$00
No capítulo 8.º:
Do artigo 103.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -60000$00
Para o artigo 104.º, n.º 1) "Despesas de pessoal com a organização do orçamento, ...» ... +60000$00

No capítulo 9.º:
Do artigo 131.º, n.º 1) "Correios e telégrafos» ... -1200$00
Para o artigo 130.º, n.º 1), alínea a) "Para lavagem, ... - Na Direcção de Finanças de Aveiro» ... +1200$00

Ministério do Interior
No capítulo 5.º:
Do artigo 67.º, n.º 2) "Despesas imprevistas ...» ... -22000$00
Para o artigo 64.º, n.º 2) "Telefones» ... +20000$00
Para o artigo 65.º, n.º 1) "Rendas de casa» ... +2000$00
Ministério da Justiça
No capítulo 4.º:
Do artigo 204.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -1200$00
Para o artigo 205.º, n.º 2) "Abono para falhas ...» ... +1200$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 3.º:
Do artigo 45.º, n.º 3) "Transportes» ... -185$00
Para o artigo 47.º, n.º 1), alínea a) "Para pagamento de despesas provenientes da inscrição do Conselho ...» ... +185$00

Ministério da Economia
No capítulo 17.º:
Do artigo 310.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -20000$00
Para o artigo 312.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... +20000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
No capítulo 5.º:
Do artigo 83.º, n.º 2) "Despesas de deslocação, ...» ... -32300$00
Para o artigo 82.º, n.º 1) "Remunerações por serviços de inspecção» ... +32300$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 20710359$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos gerais da Nação
Capítulo 6.º "Gabinete do Ministro da Defesa Nacional»:
Artigo 102.º "Remunerações acidentais», n.º 2) "Despesas de representação», alínea b) "Da autoridade nacional de segurança» ... 9000$00

Artigo 104.º "Aquisições de utilização permanente», n.º 2) "Semoventes», alínea a) "Viaturas com motor» ... 126000$00

Artigo 105.º, n.º 2) "De semoventes», alínea a) "Veículos com motor ... - Dos serviços do Gabinete» ... 24000$00

... 159000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º "Encargos da dívida pública»:
Artigo 1.º, n.º 1) "Dívida pública fundada», alínea a) "Consolidada, ... - Certificados ... (Decreto-Lei 37440, de 6 de Junho de 1949)» ... 7500000$00

Capítulo 7.º "Direcção-Geral da Fazenda Pública - Administração dos Próprios da Fazenda Pública - Palácios nacionais e outros bens»:

Artigo 86.º, n.º 2), alínea b) "Outros móveis» ... 300000$00
Capítulo 8.º "Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:
Artigo 111.º, n.º 3) "Pagamento de serviços ...» ... 115000$00
Capítulo 11.º "Serviço das alfândegas - Fiscalização do álcool e da aguardente na Madeira»:

Artigo 228.º, n.º 3) "Transportes» ... 5000$00
... 7920000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Corpo de guardas»:
Artigo 166.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... 14787$50
Capítulo 6.º "Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - Direcção dos Serviços de Identificação»:

Artigo 461.º, n.º 1) "Móveis» ... 63000$00
... 77787$50
Ministério da Marinha
Capítulo 6.º "Base Naval de Lisboa»:
Artigo 225.º, n.º 1) "Imóveis», alínea a) "Terrenos a expropriar ...» ... 545000$00

Ministério das Obras Públicas
Capítulo 2.º "Secretaria-Geral»:
Artigo 19.º, n.º 2), alínea a) "Encargos de sindicâncias ...» ... 7000$00
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 53.º "Despesas de conservação e aproveitamento do material: ...», n.º 3) "Despesas de conservação, ... de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado», alínea 1) "Bairro de Casas Económicas do Alfeite» ... 488752$00

Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:
Artigo 64.º "Construções e obras novas», n.º 3), alínea b) "Portos ...» ... 750000$00

Artigo 66.º, n.º 1 "De imóveis», alínea d) "Portos ...» ... 500000$00
Artigo 70.º, n.º 1) "Rendas de casa ...» ... 3320$00
Capítulo 8.º "Laboratório Nacional de Engenharia Civil»:
Artigo 108.º, n.º 4) "Para pagamento das despesas resultantes dos serviços prestados pelo Laboratório ...» ... 4000000$00

Capítulo 13.º "Outros investimentos»:
Artigo 127.º "Cidade Universitária», n.º 1) "Para pagamento das despesas de pessoal e material, ...», alínea c) "Cidade Universitária do Porto» ... 300000$00

... 6049072$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º "Secretaria-Geral - Instituto de Alta Cultura»:
Artigo 34.º "Outros encargos», n.º 3) "Subsídios para as relações culturais», alínea u) "Para a reunião da Comissão Intereuropeia da Compensação da Rede Geodésica da Europa» ... 50000$00

Capítulo 3.º "Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade de Coimbra
Escola de Farmácia
Artigo 186.º, n.º 2) "Pagamento de serviços ...», alínea a) "Despesas com o horto botânico» ... 1200$00

Universidade do Porto
Faculdade de Engenharia
Artigo 398.º, n.º 1) "Força motriz» ... 10000$00
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior Técnico
Artigo 430.º, n.º 3) "Subsídios a cofres ...», alínea b) "Para as actividades circum-escolares» ... 48000$00

Capítulo 5.º "Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:
Direcção-Geral
Artigo 741.º, n.º 3) "Para pagamento das despesas relativas aos cursos complementares de aprendizagem ...» ... 400000$00

Ensino industrial e comercial
Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais
Escola Industrial e Comercial de Viseu
Artigo 791.º, n.º 2) "Telefones» ... 1500$00
Escola Comercial Veiga Beirão
Artigo 792.º, n.º 1) "Rendas de casa» ... 28800$00
Ensino agrícola
Ensino médio
Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra
Artigo 795.º, n.º 2) "Pessoal contratado ...» ... 80000$00
Capítulo 6.º "Direcção-Geral do Ensino Primário - Ensino de preparação para o magistério primário - Escolas do magistério primário»:

Artigo 870.º, n.º 1), alínea a) "120 bolsas de estudo ...» ... 20000$00
... 639500$00
Ministério da Economia
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 7.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 40000$00
Capítulo 2.º "Secretaria-Geral»:
Artigo 14.º, n.º 1) "De imóveis», alínea a) "Prédios urbanos» ... 30000$00
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 6.º "Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:
Artigo 151.º, n.º 3) "Pagamento de serviços ...» ... 100000$00
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 15.º "Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos»:
Artigo 277.º, n.º 3) "Transportes» ... 30000$00
Capítulo 19.º "Instituto Nacional de Investigação Industrial»:
Artigo 327.º "Outros encargos», n.º 3) "Aplicação das receitas previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei 42120, de 23 de Janeiro de 1959» (ver nota c) ... 100000$00

... 300000$00
(nota c) Tem contrapartida em "Consignações de receita - Fundos especiais para fomento».

Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 2.º "Secretaria-Geral»:
Artigo 20.º, n.º 1) "Impressos» ... 20000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 4.º "Direcção-Geral da Assistência»:
Artigo 63.º, n.º 1) "Subsídios ...», alínea o) "Fundo de Socorro Social» ... 5000000$00

... 20710359$50
Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 175.º "Reembolso das importâncias despendidas com a reparação, conservação e melhoramento de casas económicas» ... 488752$00

Capítulo 7.º, artigo 196.º "Reembolsos diversos» ... 3320$00
Capítulo 8.º, artigo 236.º "Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 4000000$00

Capítulo 8.º, artigo 241.º-A "Instituto Nacional de Investigação Industrial» ... 100000$00

... 4592072$00
Encargos gerais da Nação
Capítulo 6.º, artigo 101.º, n.º 1) ... 9000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 15451300$00
Capítulo 11.º, artigo 182.º, n.º 1) ... 265000$00
... 15716300$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º, artigo 162.º, n.º 1) ... 14787$50
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 11.º, artigo 111.º ... 7000$00
Capítulo 13.º, artigo 127.º, n.º 1), alínea b) ... 300000$00
... 307000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 6.º, artigo 861.º, n.º 1) ... 20000$00
Capítulo 8.º, artigo 901.º ... 1200$00
... 21200$00
Ministério da Economia
Capítulo 15.º, artigo 271.º, n.º 2) ... 30000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 1) ... 100$00
Capítulo 2.º, artigo 31.º, n.º 1) ... 150$00
Capítulo 2.º, artigo 39.º, n.º 1) ... 9800$00
Capítulo 4.º, artigo 67.º, n.º 1) ... 6600$00
Capítulo 5.º, artigo 77.º, n.º 1) ... 2000$00
Capítulo 5.º, artigo 86.º, n.º 1) ... 300$00
Capítulo 5.º, artigo 94.º, n.º 1) ... 150$00
Capítulo 6.º, artigo 103.º, n.º 1) ... 750$00
Capítulo 6.º, artigo 112.º, n.º 1) ... 150$00
... 20000$00
... 20710359$50
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
De encargos gerais da Nação
A dotação do capítulo 6.º, artigo 102.º, n.º 2), é alterada para:
N.º 2) "Despesas de representação»:
Alínea a) "Do chefe da missão militar em Washington» ... 72000$00
Do Ministério das Obras Públicas
A observação (e) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 64.º, n.º 3), alínea a), é alterada para:

Idem de 255600$00.
Do Ministério da Educação Nacional
A rubrica da dotação do capítulo 6.º, artigo 870.º, n.º 1), alínea a), é alterada para:

130 bolsas de estudo ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Junho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1949-06-06 - Decreto-Lei 37440 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social

    Dá nova redacção ao artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 35611, de 25 de Abril de 1946 (aplicação dos valores das instituições de previdência social). Permite ao Ministro das Finanças autorizar que sejam emitidos certificados especiais da dívida pública para a colocação de valores das instituições de previdência que os preferirem aos títulos do Estado em circulação.

  • Tem documento Em vigor 1959-01-23 - Decreto-Lei 42120 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Cria, na Secretaria de Estado da Indústria, o Instituto Nacional de Investigação Industrial, com sede em Lisboa, e com a finalidade, competência e organização estabelecidas na Lei 2089, de 8 de Junho de 1957.

  • Tem documento Em vigor 1960-01-14 - Decreto-Lei 42806 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Define as atribuições da autoridade nacional de segurança O. T. A. N., cargo previsto no n.º 14 do Anexo C do documento C-M (55) 15 (Def.) da Organização do Tratado do Atlântico Norte.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-05 - DECLARAÇÃO DD12220 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 43008, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1960-07-05 - Declaração - Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 43008, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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