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Declaração DD12220, de 5 de Julho

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 43008, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 43008, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 131, 1.ª série, de 4 do corrente mês, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê:

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º ...

Artigo 53.º ..., n.º 3) ..., alínea 1) «Bairro de Casas Económicas do Alfeite».

deve ler-se:

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º ...

Artigo 53.º ..., n.º 3) ..., alínea m) «Bairro de Casas Económicas do Alfeite».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Junho de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/05/plain-269645.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-04 - Decreto 43008 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, das Obras Públicas, da Economia e das Corporações e Previdência Social e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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