Portaria 20423, de 11 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 60/1964, Série I de 1964-03-11.
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Data:
1964-03-11
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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1964 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Angola.
Portaria 20423
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos
termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em
vigor para o ano de 1964, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo
das forças terrestres ultramarinas da província de Angola:
Receita ordinária:
Contribuição da província:
Do orçamento geral ... 153444248$80
Imposto extraordinário para a defesa da província ... 50000000$00
Comparticipação dos serviços autónomos (nos termos do artigo 1.º do
Decreto 44342,
de 12 de Maio de 1962) ... 77235500$00
Comparticipação complementar a sair dos saldos das contas de exercícios findos (nos
termos do artigo 2.º do
Decreto 44342, de 12 de Maio de 1962) ... 41086296$20
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 23500000$00
... 345266045$00
Receita extraordinária:
Contribuição da província ... 25000000$00
... 370266045$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 345266045$00
Despesa extraordinária ... 25000000$00
... 370266045$00
(nota a) Inclui 23500000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa
Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 11 de Março de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional,
Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/03/11/plain-271922.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271922.dre.pdf .
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