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Aviso 11001/2016, de 6 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 12 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho por tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial (3,5 horas diárias) para carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11001/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 12 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho por tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial (3,5 horas diárias) para carreira e categoria de assistente operacional. 1 - Nos termos dos artigo 33.º e 34.º, os n.º 2,3,4 e 6 do art. 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por despacho da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, comunicado por correio eletrónico de 2016-07-26 pela Direção de Serviços da Região do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 12 postos de trabalho para o desempenho de funções equiparadas às de um assistente operacional neste Agrupamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 3,5 horas/dia.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi feita consulta prévia ao INA, não existindo trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Legislação aplicável:

O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Lei 35/2014, de 20 de junho e Código do Procedimento Administrativo

4 - Local de trabalho:

Agrupamento de Escolas de Silves, com sede no Largo da República - 8300-111 Silves.

5 - Duração:

do dia útil seguinte ao da homologação até 16 junho de 2017. assistente operacional.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

carreira e categoria de

6.1 - 12 postos de trabalho, no exercício de funções da extinta categoria de auxiliar de ação educativa, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindolhe, designadamente, serviços de limpeza das instalações.

7 - Remuneração Base prevista:

a correspondente, em proporção do período normal de trabalho fixado no ponto 1 de 3,5 horas/dia, à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, de acordo com a tabela única remuneratória.

8 - Habilitações:

escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 34.º do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

9 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

10 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 6 do presente aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura:

10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.2 - Forma:

As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e entregues nos serviços administrativos do Agrupamento, ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, para o Agrupamento de Escolas de Silves, Largo da República - 8300-111 Silves, dirigidas ao Senhor Diretor do Agrupamento de Escolas de Silves.

12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão, (fotocópias)

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia) c) Curriculum Vitae datado e assinado d) Declarações de tempo de serviço mencionados no Curriculum Vitae

13 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Métodos de seleção 16.1 - Nos termos do disposto na alínea b) da comunicação da DGEstEDSRAL, de 26 julho de 2016, o método de seleção a utilizar será a avaliação curricular, devido à urgência do procedimento.

16.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar cuja relevância que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC= ((HAB) + 4(EP) + 2(FP)) / 7

16.2.1 - Habilitação Académica de Base, graduada com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - Ensino Secundário c) 16 valores - Ensino Básico 3.º Ciclo. d) 14 valores - Ensino Básico 2.º Ciclo. e) 12 valores - Ensino Básico 1.º Ciclo 16.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 5 ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - de 3 anos e até 5 anos de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 valores - de 1 ano e até 3 anos de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde de-sempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal; contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 14 valores - até 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

e) 10 valores - sem experiência.

16.2.3 - Formação Profissional (FP) - Formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores o seguinte:

a) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

b) 8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas;

c) 4 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 50 ou mais horas;

d) 2 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas;

16.3 - A Classificação Final resulta da aplicação da fórmula na Avaliação Curricular (AC).

16.4 - Serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção aplicado. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por ofício registado;

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os pa-râmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

18 - Critério de desempate:

Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP) b) Valoração da Formação Profissional (FP) c) Valoração da Habilitação académica de base (HAB) d) Preferência pelo candidato de maior idade.

19 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e através da afixação na página eletrónica da escola e no átrio principal na escola sede do Agrupamento de Escolas de Silves.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,

«

A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação

»

.

22 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

23 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso é publicitado, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Silves, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar 2016/2017. Das candidaturas admitidas ao presente procedimento concursal elaborar-se-á uma bolsa de recrutamento para os procedimentos concursais semelhantes no conteúdo e na forma, a ocorrer no ano escolar 2015/2016.

25 - Composição do Júri:

Presidente:

António José Condessa Martins;

Vogais efetivos:

Rosa Maria Silva Pires Chaves e Maria Teresa Reis Vogais suplentes:

Nisabela Lopes Lemos e Margarida Luísa Estêvão Costa Correia; de Morais da Luz.

25.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

30 de agosto de 2016. - O Diretor, João António Mourinho Vieira

Gomes.

Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Milfontes, Odemira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2719167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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