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Portaria 17757, de 2 de Junho

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Sumário

Abre créditos na província ultramarina da Guiné destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província.

Texto do documento

Portaria 17757
Sendo necessário e urgente satisfazer o que foi proposto pelo Governo da província da Guiné quanto à aplicação dos saldos das dotações do programa de execução para 1959 do II Plano de Fomento no reforço de dotações do programa aprovado para o ano corrente;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico, em sessão de 18 de Maio do ano em curso:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 1.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 16269927$17, tomando como contrapartida o rendimento de concessões petrolíferas, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 279.º "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1960»:

N.º 1), alínea a) "Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária»:

1), 1.º "Fomento agrário» ... 586427$17
N.º 1), alínea b) "Aproveitamento de recursos - Electricidade e indústrias»:
2) "Pesca» ... 940000$00
N.º 2) "Comunicações e transportes»:
a) "Execução do 1.º plano rodoviário» ... 466786$30
b), 1.º "Transportes fluviais (obras e meios de transporte)» ... 478209$00
c) "Aeroportos e material aeronáutico» ... 6500000$00
d) "Telecomunicações» ... 3300000$00
N.º 4), alínea a) "Equipamento de serviços públicos - Mecanização da conservação de estradas e melhoramento de oficinas de obras públicas» ... 3998504$70

... 16269927$17
2) Um de 1669493$72, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 39179, de 21 de Abril de 1953, consignado ao reforço da verba do artigo 279.º n.º 2), alínea a) "Comunicações e transportes - Execução do plano rodoviário», da mesma tabela de despesa.

3) Um de 4195570$10, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar a verba do artigo 279.º, n.º 2), alínea c) "Comunicações e transportes - Aeroportos e material aeronáutico», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 2 de Junho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Carlos Abecasis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1953-04-21 - Decreto-Lei 39179 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Autoriza as províncias ultramarinas da Guiné e de Macau a contrair no Fundo de Fomento Nacional empréstimos destinados à execução dos empreedimentos incluídos no Plano de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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