Considerando o disposto nos artigos 4.º e 8.º do Decreto Regulamentar 7/2007, de 27 de Fevereiro, e no artigo 2.º da Portaria 219-L/2007, de 28 de Fevereiro:
1 - É criada, na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, uma equipa multidisciplinar, com as seguintes competências:
a) Planear, programar e realizar as acções tendentes à implementação do POCP na Secretaria-Geral e nos Serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, bem como assegurar a articulação com os serviços centrais da Administração Pública competentes na matéria;
b) Conceber e propor, no âmbito da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, as adequadas medidas necessárias à modernização dos meios utilizados no domínio da gestão orçamental e financeira, acompanhando a execução das novas soluções e prestando o apoio que, nesta área, lhe seja solicitado pelos demais Serviços do Ministério;
c) Elaborar estudos e relatórios com vista à definição de medidas e soluções, no âmbito da gestão orçamental e da aplicação dos recursos financeiros do Ministério;
d) Estudar e propor orientações tendentes à progressiva implementação de um sistema de controlo interno de procedimentos, na área financeira e patrimonial, visando a melhoria contínua, o rigor, a inovação e a qualidade dos serviços prestados, através da adopção das boas práticas em uso na Administração Pública, sobre a matéria.
2 - É designado chefe da equipa multidisciplinar, com estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão, o técnico superior da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, licenciado Abílio Lourenço Correia de Freitas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 2010.
18 de Março de 2010. - A Secretária-Geral, Maria Clotilde Jesus.
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